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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

  INSTRUÇÃO NORMATIVA CAMPREV Nº 01/2019

(Publicação DOM 17/06/2019 p.47)

O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, no uso de suas atribuições, especificamente as dispostas na Lei Complementar nº 10 de 30 de junho de 2004, e com base nos Artigos 46 e 47 da Orientação Normativa nº 02 de 31/03/2009 (Ministério da Previdência) atual Secretaria de Previdência Social do Ministério da Economia, EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º  Os Órgãos Participantes do RPPS Municipal (CAMPREV) ficam obrigados a informar através de relatório mensal e até o dia cinco do mês subsequente à competência, os valores das contribuições referentes à Folha de Pagamento dos Servidores Ativos dos Fundos Financeiro e Previdenciário;

Art. 2º  As informações sobre a Folha de Pagamento dos Servidores Ativos que constarão do relatório mensal deverão seguir o modelo (Anexo 01) elaborado pelo CAMPREV, seguindo às Instruções da Orientação Normativa da Secretaria de Previdência e requerido pelo Agente da Fiscalização Federal durante a auditoria nos meses de abril e maio de 2019;

Art. 3º   O relatório deverá ser emitido EXCLUSIVAMENTE pelo sistema de processamento da Folha de Pagamento dos Órgãos, datado e assinado pelo responsável sobre as informações e, encaminhado ao CAMPREV até a data estabelecida no Artigo 1º da presente Instrução;
Parágrafo Único - O relatório poderá ser entregue via SEI - Sistema Eletrônico de Informações na unidade CAMPREV-DF-OEF-RA (Repasses e Arrecadação) ou diretamente na Diretoria Financeira na Sede do CAMPREV, sito à Rua Pastor Cícero Canuto de Lima, 401 - Parque Itália, Campinas/SP - CEP 13.036-210;

Art. 5º   Para adequação dos sistemas de processamento da Folha de Pagamento os Órgãos participantes do RPPS terão um prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação no Diário Oficial do Município, retroagindo a entrega dos relatórios à competência Maio de 2019;

Art. 6º   Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 14 de junho de 2019

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Diretor Presidente do CAMPREV 


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