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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.732, DE 03 DE ABRIL DE 2019

(Publicação DOM 04/04/2019 p.1)

Acrescenta o inciso VII ao art. 1º e o § 6º ao art. 2º da Lei nº 14.789, de 4 de abril de 2014, que "dispõe sobre atendimento prioritário no município de Campinas".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o inciso VII ao art. 1º da Lei nº 14.789, de 4 de abril de 2014,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..............................
...........................................
VII - acompanhadas de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)." (NR)

Art. 2º Fica acrescido o § 6º ao art. 2º da Lei nº 14.789, de 2014, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 2º...........................
......................................
§ 6º A placa ou cartaz de identificação referente ao disposto no inciso VII do art. 1º desta Lei terá as mesmas medidas estabelecidas nos §§ 4º e 5º deste artigo e apresentará a identificação do símbolo mundial do autismo." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos trinta dias de sua publicação oficial.

Campinas, 03 de abril de 2019

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

Protocolado nº 2019/08/02714

Autoria: CMC - Ver. Luiz Cirilo e Jorge da Farmácia


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