Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.726, DE 13 DE MARÇO DE 2019
(Publicação DOM 14/03/2019 p.1)
Institui o Mês Abril Marrom, dedicado à prevenção e combate dos diversos tipos de cegueira e à reabilitação de pessoas afetadas pela cegueira, no Calendário Oficial do Município de Campinas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Campinas, 13 de março de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Protocolado nº 2019/08/01873
Autoria: CMC - Ver.Paulo Haddad
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