Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.726, DE 13 DE MARÇO DE 2019

(Publicação DOM 14/03/2019 p.1)

Institui o Mês Abril Marrom, dedicado à prevenção e combate dos diversos tipos de cegueira e à reabilitação de pessoas afetadas pela cegueira, no Calendário Oficial do Município de Campinas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Campinas o Mês Abril Marrom, dedicado à prevenção e combate dos diversos tipos de cegueira e à reabilitação de pessoas afetadas pela cegueira.

Art. 2º  O Mês Abril Marrom tem por objetivo mobilizar a população em geral para a realização de campanhas e atividades sobre prevenção e combate dos diversos tipos de cegueira, bem como sobre meios de reabilitação de pessoas afetadas pela cegueira.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 13 de março de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 2019/08/01873
Autoria: CMC - Ver.Paulo Haddad


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...