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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.702, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018

(Publicação DOM 06/12/2018 p.1)

Institui o Dia Municipal do Livro Didático no Calendário Oficial do Município de Campinas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Livro Didático no Calendário Oficial do Município de Campinas, a ser comemorado anualmente no dia 27 de fevereiro.

Art. 2º O Poder Público Municipal poderá apoiar eventos ligados à comemoração do dia instituído por esta Lei, inclusive autorizando a realização de atividades educativas e culturais.

Art. 3º   O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios com a iniciativa privada e com entidades a fim de divulgar materiais didáticos.

Art. 4º
  VETADO.

Art. 5º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º   Ficam revogadas as disposições em contrário.

JONAS DONIZETTE
PREFEITO DE CAMPINAS

Autoria: CMC - Ver. Professor Alberto
Protocolado nº: 18/08/9739


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