LEI Nº 15.701, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
(Publicação DOM 06/12/2018 p.1)
Institui
no âmbito do município a campanha de prevenção de acidentes do trabalho
e doenças ocupacionais denominada abril verde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do município a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais denominada Abril Verde, a ser comemorada anualmente durante o mês de abril.
§ 1º A campanha a que se refere o caput passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
§ 2º O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será um laço de cor verde.
Art. 2º A campanha Abril Verde tem o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Parágrafo único. Durante o período da campanha serão divulgados os direitos relativos à Segurança e Medicina do Trabalho assegurados pela Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e pela Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214, de 8 de junho de 1978.
Art. 3º VETADO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
JONAS DONIZETTE
PREFEITO DE CAMPINAS
Autoria: CMC - Ver. Rafa Zimbaldi
Protocolado nº: 18/08/9740