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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.688, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018

(Publicação DOM 13/11/2018 p.1)

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Campinas o Dia do Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Campinas o Dia do Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo, a ser celebrado anualmente no dia 25 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 12 de novembro de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Ver. Carmo Luiz
Protocolado nº: 18/08/9216