Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA SME Nº 65, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018
(Publicação DOM 15/10/2018 p.1)
REVOGADA pela Portaria nº 19, de 13/03/2020-SME
Constitui Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação - SME para encaminhamento e implementação do Plano Municipal de Educação - PME de Campinas, SP, 2015/2025 e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Educação de Campinas - Solange Villon Kohn Pelicer, no uso de suas atribuições e no âmbito do que preconiza o Ar. 214 da Constituição da república federativa do Brasil, a Lei Nº 9.394/96 Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB: Lei Nº 13.005 aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e a o Art. 4º da Emenda Constitucional 59/2009,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Campinas a Equipe Técnica para Encaminhamento e Implementação do Plano Municipal de Educação - PME de Campinas, responsável por encaminhar a implantação do Plano Municipal de Educação de Campinas, SP.
Art. 2º A Equipe Técnica para Encaminhamento e Implementação do Plano Municipal de Educação - PME de Campinas será coordenada pela Supervisora Educacional Regina Celi da Silva Rocha, matrícula 120513-7 e os demais membros que a constituem são os seguintes:
Solange Villon Kohn Pelicer - Secretária Municipal de Educação
Niraldo José da Silva - matrícula 102213 0
Marinalva Imaculada Cuzin - matrícula 1029 8
José Batista de Carvalho Filho - matrícula 10009 9
Luiz Roberto Marighetti - Supervisor Educacional, matrícula 119675 - 8
Airton Manoel dos Santos - Supervisor Educacional, matrícula 119754 - 1
Rosana Correia de Moura - Coordenadora de Finanças, matrícula nº 63344 - 5
Parágrafo Único A Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação - SME para encaminhamento e implementação do Plano Municipal de Educação - PME de Campinas, SP, será secretariada por Andréia Cristina Penteado de Carvalho Calvo - matrícula 101515 0.
Art. 3º Esta comissão deverá assumir o compromisso de encaminhar e acompanhar as políticas educacionais e elaborar o Plano de Ação, através de um planejamento estratégico, para a implementação do PME;
Art. 4º Os objetivos e metas do PME para o município são de alçada do próprio município para uma projeção de dez anos;
Art. 5º São atribuições da Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação - SME:
I - Acompanhar o processo de concepção, implementação e avaliação da política municipal de educação contida no PME;
II - Elaborar seu Regimento Interno;
III - Acompanhar e avaliar os impactos da implementação do Plano Municipal de Educação;
IV - Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações;
V - Zelar para que o planejamento para o cumprimento das metas e estratégias do PME incluam a contribuição contínua para o cumprimento das metas e estratégias do Plano Nacional de Educação - PNE;
Art. 6º A Equipe Técnica a que se refere o art. 1º desta portaria, reunir-se-á, de ordinário, quinzenalmente, às quartas-feiras, e extraordinariamente, sempre que necessário, na sala de reuniões da SME, no 9º andar da Prefeitura Municipal de Campinas.
Art. 7º A Equipe Técnica deverá elaborar seu Regimento Interno;
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições da portaria nº 39 de 15/09/2015 e nº 46 de 18/11/2015.
Campinas, 11 de outubro de 2018
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação