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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.678, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018

(Publicação DOM 10/10/2018 p.01)

Institui no Calendário Oficial do Município de Campinas, o Dia do Ferroviário e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Campinas, o Dia do Ferroviário, a ser comemorado anualmente no dia 30 de abril.

Art. 2º  O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização dos eventos em comemoração ao Dia do Ferroviário.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 09 de outubro de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 18/08/8430
Autoria: C.M.C - Vereador Filipe Marchesi


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