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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 206, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018

(Publicação DOM 25/09/2018 p.1)

Altera o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 164, de 3 de julho de 2017, que "desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominicais áreas de propriedade da Municipalidade, localizadas no Loteamento Jardim Nossa Senhora Auxiliadora, autoriza a venda a proprietários lindeiros, bem como autoriza instituição de servidões, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 164, de 3 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º................................
I - parte da passagem de pedestres da Quadra 39 do loteamento Nossa Senhora Auxiliadora, Quarteirão 2786 do Cadastro Municipal, com área de 168,00m² e as seguintes medidas e confrontações: medindo 6,00m confrontando com a Rua Dimas de Toledo Piza; 28,00m confrontando com o lote 61; 28,00m confrontando com o lote 62; 3,00m confrontando com a parte da passagem de pedestres confrontante do lote 11; 3,00m confrontando com a parte da passagem de pedestres confrontante do lote 12;
..........................................."(NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de setembro de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº: 18/10/3715


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