Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018
(Publicação DOM 18/09/2018 p.1)
Autoriza a alienação de imóvel de propriedade municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
"apartamento designado pelo número 14 (catorze), localizado no 1º andar do Edifício Hyde Park, situado à Rua Boaventura do Amaral, 1.082, nesta cidade e 1ª Circunscrição, composto de: sacada, sala de estar/jantar, um dormitório, banheiro, cozinha e área de serviço, com área útil de 53,9200m2, área comum de 23,4511m2, área total igual a 77,3711m2 e parte ideal de 14,6662m2 no terreno que tem a área total de 486,80m2, medindo 14,72m de frente pela Rua Boaventura do Amaral; do lado direito 35,77m, onde confronta com os lotes 1, 30, 29 e parte do 28, todos do mesmo quarteirão; do lado esquerdo 35,48m, onde confronta com o terreno do prédio nº 1.066 pela mesma rua; e de fundo 12,61m, onde confronta com o lote 18 do mesmo quarteirão."
Parágrafo único. O pagamento do preço dos bens poderá ser efetivado na forma da Lei nº 5.722, de 21 de novembro de 1986, ou legislação posterior que vier a substituí-la.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 17 de setembro de 2018
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº: 18/08/21538
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