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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.987 DE 15 DE AGOSTO DE 2018

(Publicação DOM 16/08/2018 p.1)

REVOGADO pelo Decreto nº 21.776, de 11/11/2021

Aprova o regulamento da feira cultural da Praça "Imprensa Fluminense".   

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais,

DECRETA :

Art. 1º  Fica aprovado o Regulamento da Feira Cultural da Praça "Imprensa Fluminense", organizada pela Coordenadoria Setorial de Feiras de Arte, do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura, nos termos do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 19.613, de 13 de setembro de 2017.
  

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DA FEIRA CULTURAL DA PRAÇA "IMPRENSA FLUMINENSE"
  

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
  

Art. 1º  A Feira Cultural da Praça "Imprensa Fluminense", organizada pela Coordenadoria Setorial de Feiras de Arte - CSFA, do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura, tem como objetivos:
I - oferecer espaços em áreas públicas para a exposição e comercialização de produtos e serviços relacionados a artesanato; artesanato hippie; artes visuais e artes plásticas; costura criativa; antiguidades, colecionismos, produtos vintages e brechós históricos; bem-estar, esotéricos e holísticos; sustentabilidade e produtos alimentares de origem orgânica e artesanal; comidas de rua; produtos autorais e com identidade; shows e atrações culturais; projetos sociais de relevância informativa e educacional para a população do Município e da Região Metropolitana de Campinas e realização de ações de caráter privado ou empresarial, bem como propiciar espaço para que visitantes exponham seus produtos;
II - valorizar e promover os serviços, trabalhos e produtos da população campineira e da Região Metropolitana de Campinas nas categorias previstas neste Regulamento;
III - propiciar espaços de cultura, lazer e convívio aos cidadãos;
IV - proporcionar oportunidade para geração de renda; e
V - promover o turismo cultural.

Art. 2º  As categorias existentes na Feira são as seguintes:
I - de participantes permanentes:
a) Artesanatos;
b) Artes Visuais e Artes Plásticas;
c) Costuras Criativas;
d) Comidas de Rua;
e) Antiguidades, Colecionismos, Produtos Vintages e Brechós Históricos;
f) Bem-Estar, Esotéricos e Holísticos;
g) Sustentabilidade e Produtos Alimentares de Origem Orgânica e Artesanal;
h) Produtos Autorais e com Identidade;
III - De participantes eventuais:
a) Hippies;
b) Expositores Visitantes;
c) Shows e Atrações Culturais;
d) Projetos Sociais de Relevância Informativa e Educacional para a População; e
f) Ações de Caráter Privado ou Empresarial.  
f) Ações Fixas de Caráter Privado ou Empresarial;
(nova redação de acordo com o  Decreto nº 20.519, de 16/10/2019)
g) Ações Circulantes de Caráter Privado ou Empresarial.
(acrescida pelo Decreto nº 20.519, de 16/10/2019)
Parágrafo único. As categorias elencadas no inciso I deste artigo serão ocupadas por participantes que passarem por processo de seleção, nos termos do Capítulo II deste Regulamento.

Art. 3º  A categoria Hippies é uma categoria especial da Feira Cultural da Praça "Imprensa Fluminense", destinada a homenagear o Movimento Hippie, os fundadores da Feira e manter sua tradição e história.
Parágrafo único. Os participantes desta categoria poderão expor todos os dias em que houver Feira, como forma de respeitar a itinerância e o estilo de vida nômade que caracterizou o Movimento Hippie e que continua a ser praticado por seus adeptos.

Art. 4º  A Feira será realizada na Praça "Imprensa Fluminense", aos sábados e domingos, das 8 (oito) horas às 14 (catorze) horas.
§ 1º   A CSFA poderá organizar atividades que ultrapassem o horário estabelecido neste artigo.
§ 2º   A permanência dos participantes da Feira até o término da atividade será facultativa.
§ 3º   A CSFA, neste caso, poderá remanejar a localização dos participantes, de modo a otimizar a realização da atividade.

Art. 5º  A Feira será permanente, podendo a Secretaria Municipal de Cultura determinar sua realização em outro local em razão da impossibilidade de utilização da Praça Imprensa Fluminense.


Art. 6º  Para os fins deste Regulamento, considera-se:
I - participante permanente: pessoa física ou jurídica selecionada em edital de chamamento público e que tenha sido credenciada pela CSFA;
II - participante eventual: pessoa física ou jurídica aprovada para participar da feira em datas específicas, sem direito a participar permanentemente;
III - Artesanatos: categoria que abrange os participantes artesãos, que é o trabalhador que de forma individual exerce um ofício manual, transformando a matéria-prima bruta ou manufaturada em produto acabado e que tem o domínio técnico sobre materiais, ferramentas e processos de produção artesanal na sua especialidade, criando ou produzindo trabalhos que tenham dimensão cultural, utilizando técnica predominantemente manual, podendo contar com o auxílio de equipamentos, desde que não sejam automáticos ou duplicadores de peças;
IV - Artes Visuais e Artes Plásticas: categoria que abrange os artistas visuais e artistas plásticos, os quais se utilizam de técnicas de produção que manipulam materiais para construção de formas e imagens, por meio da qual refl ete sua percepção da realidade, expressa sua imaginação e revela sua concepção estética, necessitando da visão ou do tato para apreciação de sua arte, podendo ser de natureza gráfica ou plástica;
V - Costuras Criativas: categoria que abrange os criadores de roupas femininas, masculinas e infantis, roupas de cama, mesa e banho, bonecos, necessaires, objetos utilitários, entre outros, cuja produção seja comprovada e predominantemente artesanal, criativa e com identidade;
VI - Comidas de Rua: categoria que abrange os produtores de alimentos e bebidas feitos artesanalmente, de forma bem elaborada, de fabricação própria, que podem, ainda, ser típicas de uma região, estado ou país e devem ser, prioritariamente, para consumo na Feira;
VII - Antiguidades, Colecionismos, Produtos Vintages e Brechós Históricos: categoria que abrange os expositores de peças e objetos antigos, raros ou de especial valor artístico, histórico ou cultural;
VIII - Bem-Estar, Esotéricos e Holísticos: categoria que abrange os participantes que oferecem práticas, serviços e produtos que objetivem o bem-estar físico, mental, emocional e espiritual do indivíduo e sua conexão com a natureza, a melhora de suas relações sociais, a harmonização e purificação de ambientes, a higiene e cuidados pessoais e tudo aquilo que possa propiciar um estado de satisfação das exigências do corpo, da mente e do espírito;      
IX - Sustentabilidade e Produtos Alimentares de Origem Orgânica e Artesanal: categoria que abrange os expositores de produtos comprovadamente voltados à sustentabilidade, hortifrutigranjeiros de origem orgânica, alimentos desenvolvidos artesanalmente e preparados fora do recinto da Feira;
X - Produtos Autorais e Com Identidade: categoria que abrange expositores de produtos elaborados de forma autoral e com identidade, apresentando domínio sobre a técnica ou sobre as tecnologias empregadas e cuja matéria-prima, natural ou manufaturada, não sofra sua completa transformação;
XI - Hippies: categoria que abrange os artistas e artesãos nômades, sem obrigatoriedade de comprometimento com a regularidade da Feira e que expõem seus produtos diretamente no chão ou em tapetes e similares;
XII - Expositores Visitantes: categoria que abrange os expositores de artesanato, artes visuais e artes plásticas, costuras criativas, comidas de rua; antiguidades, colecionismos, produtos vintages e brechós históricos, bem-estar,  sotéricos e holísticos, sustentabilidade e produtos alimentares de origem orgânica e artesanal e produtos autorais e com identidade, que não tenham sido selecionados em edital de chamamento público e credenciado pela CSFA e cuja participação na Feira seja esporádica;
XIII - Shows e Atrações Culturais: categoria que abrange as apresentações de artistas e realização de atividades culturais e cuja participação na Feira seja esporádica;
XIV - Projetos Sociais de Relevância Informativa e Educacional para a População: categoria que abrange ações de pessoas físicas e jurídicas que objetivem a realização de atividades de caráter social informativo e educacional e cuja participação na Feira seja esporádica;
XV - Ações de Caráter Privado ou Empresarial: categoria que abrange ações de divulgação, promoção ou comercialização de produtos e serviços que não façam parte das categorias de participantes permanentes.  
XV - Ações Fixas de Caráter Privado ou Empresarial: categoria que abrange ações de divulgação, promoção ou comercialização de produtos e serviços que não façam parte das categorias de participantes permanentes e cujas instalações sejam fixas;
(nova redação de acordo com o  Decreto nº 20.519, de 16/10/2019)
XVI - Ações Circulantes de Caráter Privado ou Empresarial: categoria que abrange ações de divulgação, promoção ou comercialização de produtos e serviços que não façam parte das categorias de participantes permanentes e as pessoas atuantes na ação circulem por toda a área da Praça Imprensa Fluminense.
(acrescido pelo Decreto nº 20.519, de 16/10/2019)
  

CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO NA FEIRA
  

Seção I
Dos Participantes Permanentes
  

Art. 7º  A seleção para ingresso dos participantes permanentes, conforme estabelecido no inciso I do Art. 2º deste Regulamento, será realizada por meio de chamamento público e poderá ser feita a qualquer tempo, sempre que a SECULT julgar necessário.

Art. 8º  O edital para a seleção poderá ser feito por categoria ou comportar todas as categorias previstas no inciso I do art. 2º deste Regulamento, conforme a necessidade de preenchimento das vagas.

Art. 9º  Para o chamamento público de novos participantes será aberto processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a minuta do edital, em que constarão todas as condições que deverão ser atendidas pelos pretendentes, de acordo com a categoria em que se inscreverem.
§ 1º  A minuta do edital de chamamento público deverá ser analisada por Procurador Municipal.
§ 2º  Após a análise jurídica, o edital será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas.
§ 3º  Todos os atos decorrentes do processo de chamamento público deverão constar dos autos.       


Art. 10.  Para a avaliação, o candidato será submetido a um teste qualitativo que prove sua habilidade ou conhecimento em sua área de inscrição, que será acompanhada pela Comissão Julgadora da categoria.

Art.11. Os testes serão realizados em local definido no edital de chamamento público, para todas as categorias nele previstas.

Art. 12. No edital do chamamento público constarão as condições e critérios para análise das obras, trabalhos, objetos, produtos, práticas ou serviços previstos nas categorias constantes no inciso I do Art. 2º deste Regulamento.

Art. 13. Serão constituídas, no edital de chamamento público, as Comissões Organizadora e Julgadora.
§ 1º  À Comissão Organizadora compete:
I - a recepção da documentação da inscrição e a verificação da adequação aos termos do edital;
II - a entrega dos projetos e fotos à Comissão Julgadora; e
III - a publicação no Diário Oficial do Município da classificação preliminar, dos recursos, do provimento e não provimento dos recursos, a homologação do chamamento público e a classificação final.
§ 2º  À Comissão Julgadora compete a avaliação das obras, trabalhos, objetos, produtos, práticas ou serviços, atribuindo notas de acordo com os critérios estabelecidos no edital.


Art. 14. Não poderão, em hipótese alguma, ser participantes permanentes da Feira, os integrantes da Comissão Julgadora ou seus parentes em até 2º grau, ascendentes, descendentes e colaterais, sob pena de todos os atos da respectiva comissão serem cancelados e aberto novo edital para aquela categoria.

Art. 15. Os proponentes serão avaliados e classificados de acordo com os critérios estabelecidos no edital de chamamento público.

Art. 16. A CSFA fará, imediatamente após a publicação deste Regulamento, o recadastramento dos atuais participantes permanentes da Feira, por meio de edital específico, obedecendo os critérios estabelecidos nos artigos 9º a 15 deste Regulamento.
  

Seção II
Dos Participantes Eventuais
  

Art. 17. As categorias previstas no inciso II do Art. 2º deste Regulamento, por terem o caráter de eventualidade, não estão sujeitas à realização de chamamento público, devendo seus participantes, no entanto, passar por análise e aprovação da CSFA.

Art. 18. Para ocupar as áreas de participantes eventuais, o interessado deverá efetuar solicitação de autorização de participação à CSFA, formalmente, com pelo menos 07 (sete) dias úteis de antecedência à data pretendida.
§ 1º A mera solicitação prevista no caput deste não dá ao solicitante o direito de participar da Feira, ficando condicionada à disponibilidade de vaga e aprovação da CSFA.
§ 2º   Após aprovação, a CSFA procederá à inscrição do solicitante.
§ 3º   Caso haja um número maior de interessados em expor nas áreas de participantes eventuais, a CSFA seguirá a ordem de inscrição para participação.
  


Art. 19.  A CSFA emitirá uma autorização de participação, quando houver isenção da cobrança de preço público, bem como credencial, devendo o participante colocá-la em local visível em sua barraca durante todo o período de realização da Feira, quando for o caso.

Art. 20.  Caso haja cobrança de preço público, o participante deverá assinar o Termo de Autorização de Uso estabelecido no Capítulo V deste Regulamento.

Art. 21.  As disposições contidas nesta Seção não se aplicam à categoria Hippies.
  

CAPÍTULO III
DO CREDENCIAMENTO E DA REAVALIAÇÃO
  

Art. 22.  A CSFA efetuará a convocação dos classificados para efetuar seu credenciamento.

Art. 23.  No ato do credenciamento, o novo participante deverá assinar um Termo de Autorização de Uso, conforme estabelecido no Art. 50 deste Regulamento e receberá os seguintes documentos:  
Art. 23. No ato do credenciamento, o novo participante deverá assinar um Termo de Autorização de Uso, conforme estabelecido no art. 50 deste Regulamento e, em até 2 (dois) meses após o credenciamento, receberá os seguintes documentos: (nova redação de acordo com o  Decreto nº 20.519, de 16/10/2019)
I - credencial individual contendo número da credencial, fotografia, nome do participante, localização da barraca, categoria e descrição das obras, trabalhos, objetos, produtos, práticas ou serviços, data de validade da credencial e ano de credenciamento; e
II - cartão de identificação contendo fotografia do credenciado, número de inscrição e a localização da barraca.
Parágrafo único. A Coordenadoria Setorial de Feiras de Arte poderá fornecer credencial e cartão de identificação provisórios até que os documentos permanentes sejam providenciados."
(acrescido pelo Decreto nº 20.519, de 16/10/2019)    
  


Art. 24.  No mês de janeiro de cada ano, os participantes permanentes da Feira serão submetidos a uma reavaliação, cujas condições e critérios serão estabelecidos em edital, com a f nalidade de manter atualizado e organizado o cadastro da Feira e assegurar sua qualidade.
Parágrafo único
.  Caso o credenciado não obtenha a nota estabelecida no edital ou não esteja em dia com o pagamento do preço público previsto no Capítulo VII deste Regulamento perderá o direito de permanecer na Feira.


Art. 25.  Não será permitida, em hipótese alguma, a alteração dos produtos comercializados ou dos serviços prestados, sob pena de o credenciado perder o direito de expor na Feira.
Parágrafo único.  Caso o participante pretenda alterar o produto comercializado ou o serviço prestado, deverá aguardar a publicação de novo edital de chamamento público, sendo submetido à avaliação, em igualdade de condições às dos demais candidatos inscritos.
  

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DA FEIRA
  

Art. 26.  O participante deverá colocar a credencial em local visível em sua barraca, de forma que os fiscais e público frequentador possam vê-la e identificar o produto exposto ou serviço prestado, imediatamente.

Art. 27.  É obrigatório ao participante titular ou representante cadastrado, previsto no inciso I do Art. 44 deste Regulamento, portar o cartão de identificação durante todo o período de realização da Feira, inclusive quando da montagem, desmontagem e desocupação do local, devendo apresentá-lo quando solicitado.

Art. 28.  As barracas deverão ter as seguintes dimensões:
I - comprimento: mínimo de 1,20 m e máximo de 3,00 m; e
II - largura: mínimo de 0,80 m e máximo de 3,00 m.
Parágrafo único.  A Secretaria Municipal de Cultura, por meio da CSFA, definirá as dimensões, o modelo e a cor das barracas e verificará se elas estão em condições de uso, sendo de responsabilidade exclusiva do participante atender estas especificações.

Art. 29.  A montagem e desmontagem da estrutura pelo participante deverá ser feita:
I - montagem: das 6 (seis) horas às 8 (oito) horas da manhã; e
II - desmontagem: das 14 (catorze) horas às 16 (dezesseis) horas.
§ 1º  Não será permitida a montagem de nenhuma estrutura após as 8 (oito) horas e nem a desmontagem antes das 14 (catorze) horas, ficando o participante sujeito à penalidade prevista no inciso VI do Art. 52 deste Regulamento, em caso de descumprimento.
§ 2º  A montagem e a desmontagem da estrutura deverá ser feita de forma a causar o menor barulho e incômodo possível aos moradores do entorno da praça.

Art. 30.  O estacionamento de veículos dos participantes da Feira ou de pessoas que estejam a seu serviço deverá seguir as normas de trânsito vigentes.
§ 1º  Caso o dono do veículo estacione em local proibido ou em desacordo com a legislação de trânsito vigente, ficará sujeito à aplicação de multa pelos órgãos responsáveis.
§ 2º  A CSFA poderá acionar a Empresa de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC no caso de qualquer irregularidade no estacionamento ou nas manobras dos veículos dos participantes e seus designados.

Art. 31.  As disposições constantes neste Capítulo se aplicam, no que couber, aos participantes das categorias contidas no inciso II do Art.2º deste Regulamento.
  

Seção I
Das Vagas
  

Art. 32.  O número de vagas de participantes da Feira será definido pela CSFA.

Art. 33.  O critério de ocupação do espaço da Feira pelos participantes será definido exclusivamente pela CSFA e objetivará uma distribuição adequada, equilibrada e imparcial das barracas, seguindo as normas de segurança vigentes.

Art. 34.  Caso a CSFA entenda necessária a mudança do participante de seu local, poderá fazê-lo, comunicando-o formalmente, com antecedência de 30 (trinta) dias corridos.

Art. 35.  A alteração de local se dará exclusivamente dentro da Feira Cultural da Praça "Imprensa Fluminense", sendo vedada a transferência do participante para outra feira.

Art. 36.  A CSFA delimitará as áreas da Feira para o recebimento de participantes eventuais, nas seguintes categorias:
I - Hippies;
II - Expositores Visitantes;
III - Projetos Sociais de Relevância Informativa e Educacional para a População; e
IV - Ações de Caráter Privado ou Empresarial, cujo participante faça divulgação, promoção ou comercialização de produtos e serviços.  
IV - Ações Fixas de Caráter Privado ou Empresarial
(nova redação de acordo com o  Decreto nº 20.519, de 16/10/2019)

Art. 37.  O número de participantes na categoria Hippies será limitado a 30 (trinta) pessoas por dia, que poderão se estabelecer em ordem de chegada.
Parágrafo único. Uma vez completado o número de 30 (trinta) participantes, a CSFA impedirá que mais pessoas se instalem no local.

Art. 38.  Os participantes da categoria Shows e Atrações Culturais ocuparão áreas de acordo com as características de sua apresentação ou atividade, cabendo à CSFA esta avaliação.

Art. 39.  No caso de o participante permanente se ausentar, sem que seja substituído por seu representante cadastrado, a CSFA poderá, a seu critério, determinar a ocupação do espaço vazio por um participante eventual.
  

Seção II
Do Controle de Frequência
  

Art. 40.  A CSFA efetuará controle da frequência dos participantes permanentes, em todos os dias estabelecidos para seu funcionamento.
§ 1º  A frequência será comprovada mediante a assinatura do participante em livro apropriado, que ficará em local estabelecido pela CSFA, no horário das 8 (oito) horas às 10 (dez) horas da manhã.
§ 2º  Será considerado ausente o participante permanente ou seu representante cadastrado que não assinar o controle de frequência no horário previsto no § 1º deste artigo e não expuser seus produtos até as 10 (dez) horas da manhã.

Art. 41.  A presença do participante no Domingo de Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Natal, Ano Novo e em feriados é facultativa.

Art. 42.  É facultativa, também, a permanência na Feira caso se verifique precipitação pluviométrica durante todo o período previsto para a montagem das barracas e assinatura da presença.

Art. 43.  As disposições contidas nesta Seção se aplicam, no que couber, ao participante eventual.
  

Seção III
Dos Direitos do Participante Permanente
  

Art. 44.  O participante permanente tem direito a:
I - ter um representante cadastrado na CSFA para os casos em que haja impedimento de sua presença na Feira;
II - ausentar-se por até 05 (cinco) feiras, no decorrer do ano, deixando de comercializar e expor seus produtos ou serviços, desde que justificada à CSFA, por escrito, a ausência, com antecedência mínima de uma semana;
III - ausentar-se por até (vinte) feiras no decorrer do ano, desde que mantenha o funcionamento da barraca com a presença do representante cadastrado;
IV - ausentar-se no caso de doença ou falecimento de familiares, comprovadamente;
V - participar de outras feiras representando o Município de Campinas ou a Feira, desde que comunicado à CSFA, com antecedência mínima de uma semana;
VI - ter empresa juridicamente constituída em seu nome, desde que seja Microempreendedor Individual (MEI) ou a Microempresa (ME) , nos casos específicos em que a legislação exigir para emissão de licenças; e
VII - participar da Feira no sábado e no domingo ou apenas em um dos dias, devendo, no entanto, fazer sua opção, formalmente, no ato de sua inscrição no edital de chamamento público, de recadastramento ou de reavaliação.
  

Seção IV
Das Obrigações do Participante Permanente
  

Art. 45.  O participante permanente e seu representante cadastrado obrigam-se a:
I - manter seus dados cadastrais atualizados junto à CSFA;
II - assinar o controle de frequência em todos os dias de funcionamento obrigatório da Feira;
III - apresentar seu cartão de identificação, quando solicitado;
IV - manter sua credencial em local visível;
V - expor seus produtos ou prestar seus serviços apenas na área delimitada pela CSFA;
VI - expor seus produtos ou prestar seus serviços apenas em lugares onde haja calçamento, ficando terminantemente proibido de utilizar as áreas verdes, canteiros, gramados, árvores, bancos da praça, postes de iluminação e placas ou outros bens públicos não autorizados neste Regulamento;
VII - entregar, quando da reavaliação prevista no Art. 24 deste Regulamento, declaração de próprio punho, informando à CSFA se possui ou não empresa juridicamente constituída e, em caso positivo, que se trata de MEI ou ME, nos casos específicos em que a legislação exigir para emissão de licenças;
VIII - manter as regras de respeitabilidade, cordialidade, civilidade e boa convivência, tanto para com o público quanto para com os demais participantes da Feira;
IX - vestir-se adequadamente durante todo o período de montagem, exposição e desmontagem da Feira;
X - no caso da categoria Comidas de Rua, portar avental ou dólmã, touca e luvas descartáveis;
XI - não consumir bebidas alcoólicas durante todo o período de montagem, exposição e desmontagem da Feira;
XII- expor e comercializar somente produtos e serviços conforme apresentado no projeto que permitiu sua seleção;
XIII - buscar elevar o nível de seus trabalhos no que concerne à estética, à apresentação, à originalidade e à tipicidade dos produtos, além de procurar desenvolver sua perícia técnica;
XIV - manter sua área de exposição sempre limpa, organizada e nos limites da área estabelecida pela CSFA;
XV - acatar as determinações dos funcionários da CSFA quando estiverem no exercício de suas funções, fazendo cumprir o Regulamento; e
XVI - efetuar o recolhimento dos preços públicos na forma prevista no Art. 58 deste Regulamento.

Art. 46.  As obrigações previstas no Art. 45 aplicam-se, no que couber, aos participantes eventuais.
  

Seção V
Da Fiscalização
  

Art. 47.  A fiscalização tem o objetivo de manter a qualidade da Feira, verificando constantemente se os produtos e serviços estão de acordo com a credencial e o estabelecido neste Regulamento.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, a CSFA poderá, inclusive, verificar o processo de produção dos alimentos, obras de arte, artesanatos e outros produtos resultantes das categorias previstas no Art. 2º deste Regulamento, na residência, cozinha, oficina ou ateliê do participante, sem aviso prévio.

Art. 48.  A fiscalização da Feira será realizada por servidores da Prefeitura Municipal de Campinas - PMC, sob supervisão da CSFA.
  

Art. 49.  Os servidores municipais que trabalharem na fiscalização deverão portar crachá em local visível, para fácil identificação pelos participantes ou pelo público frequentador da Feira.
  

CAPÍTULO V
DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
  

Art. 50.  Para utilização de quaisquer dos espaços da Praça "Imprensa Fluminense", com cobrança de preço público, durante o período de realização da Feira, deverá ser celebrado Termo de Autorização de Uso entre a Secretaria Municipal de Cultura e o participante ou responsável legal pela atividade, conforme o caso.

Art. 51.  O participante ou responsável legal será convocado para a assinatura do Termo de Autorização de Uso, os quais terão 2 (dois) dias úteis para assinatura, após sua convocação.
§ 1º  No ato da assinatura deverão ser entregues os seguintes documentos do participante, em cópia autenticada ou cópia simples, acompanhada do original ou, ainda, extraída da internet, quando for o caso:
I - se pessoa física:
a) cédula de identidade;
b) CPF;
c) comprovante de residência em nome do participante;
II - se pessoa jurídica:
a) cartão do CNPJ devidamente atualizado;
b) cédula de identidade do representante legal;
c) CPF do representante legal;
d) comprovante de residência do representante legal;
e) contrato social ou estatuto social registrado na Junta Comercial ou em cartório, conforme o caso;
f) ata de eleição da diretoria em exercício registrada na Junta Comercial ou em cartório, quando e conforme o caso; e
III - se pessoa física e jurídica: comprovante de recolhimento do preço público ao Fundo de Assistência à Cultura - FAC, conforme valores estabelecidos na Tabela de Preços Públicos anexa a este Regulamento e na forma prevista em seu Art. 58 e Art.59
§ 2º   Além dos documentos elencados no § 1º deste artigo, deverão ser entregues os seguintes documentos do representante indicado pelo participante para sua substituição, em cópia autenticada ou cópia simples, acompanhada do original ou, ainda, extraída da internet, quando for o caso:
I - cédula de identidade;
II - CPF; e
III - comprovante de residência.
  

CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES
  

Art. 52.  Será advertido formalmente pela CSFA o participante que:
I - expuser e comercializar produtos, materiais e serviços que não estejam especificados em sua credencial;
II - expuser ou comercializar produtos de origem duvidosa, especialmente na categoria Antiguidades, Colecionismo, Produtos Vintages e Brechós Históricos;
III - praticar serviços sem a qualidade adequada;
IV - utilizar e permanecer em áreas verdes, canteiros e gramados;
V - expuser produtos, instalar estrutura e colocar móveis, placas e banners em locais não permitidos, como árvores, bancos, postes de iluminação, placas de sinalização e canteiros;
VI - montar ou desmontar a estrutura fora dos horários previstos no Art. 29 deste Regulamento;
VII - utilizar área em desacordo com o estabelecido pela CSFA e constante na credencial do participante;
VIII - ingerir bebidas alcoólicas ou usar drogas ilícitas durante a montagem, realização da Feira, desmontagem e desocupação;
IX - permitir a permanência de substituto ou pessoa na barraca não autorizado pela CSFA;
X - não colocar a credencial em lugar visível na barraca;
XI - não apresentar seu cartão de identificação quando solicitado;
XII - atrasar o recolhimento do preço público ao FAC por prazo superior a 30 (trinta) dias, a partir do dia limite previsto no Art. 59 deste Regulamento; e
XIII - descumprir quaisquer das normas previstas neste Regulamento.

Art. 53.  Será suspenso pela CSFA, por 30 (trinta) dias, o participante que:
I - desacatar a fiscalização, servidores da PMC e da empresa Serviços Técnicos Gerais
- SETEC, quando estiverem no exercício de suas funções, sem prejuízo de possíveis providências judiciais, quando for o caso;
II - receber 02 (duas) advertências;
III - ausentar-se por 03 (três) dias consecutivos, sem justificativa formal e antecipada, conforme estabelecido no inciso II do Art. 44 deste Regulamento;
IV - atrasar o recolhimento do preço público ao FAC por prazo superior a 60 (sessenta) dias, a partir do dia limite previsto no Art. 59 deste Regulamento.

Art. 54.  Terá sua credencial cancelada, perdendo o direito de participar da Feira, o participante permanente que:
I - omitir informações ou fornecer informações falsas, mesmo aquelas detectadas no processo administrativo que permitiu sua seleção;
II - receber 03 (três) advertências;
III - reincidir na ausência por 03 (três) dias consecutivos, sem justificativa formal e antecipada, conforme estabelecido no inciso II do Art. 44 deste Regulamento;
IV - ausentar-se por mais que 5 (dias) dias, no decorrer do ano, ainda que as ausências tenham sido justificadas, salvo no caso previsto no inciso IV do Art. 44 deste Regulamento; e
V - estiver com os recolhimentos do preço público em atraso, no ato da reavaliação anual prevista no Art. 24 deste Regulamento.

Art. 55.  Todos os atos da CSFA serão feitos formalmente, devendo ser expedido documento em 2 (duas) vias, ficando a primeira em poder da CSFA com a ciência do participante e a segunda com o próprio participante.

Art. 56.  Além das penalidades previstas neste Regulamento, a SETEC poderá autuar o participante que praticar qualquer irregularidade relacionada ao uso do solo.

Art. 57.  Em decorrência do disposto no Art. 3º deste Regulamento, os participantes da categoria Hippies não ficarão sujeitos às penalidades previstas no inciso II do Art. 53 e nos incisos III, IV e V do Art. 54 deste Regulamento.
  

CAPÍTULO VII
DO PREÇO PÚBLICO
  

Art. 58.  Os preços públicos para participar da Feira Cultural da Praça "Imprensa Fluminense", fixados em UFICs, constam da Tabela de Preços Públicos que integra este Regulamento e correspondem ao valor integral de um ano de atividade plena do expositor, sendo 52 (cinquenta e duas) semanas, 2 (dois) dias por semana, aos sábados e domingos.
Parágrafo único. Os expositores que optarem por expor em apenas um dos dias da semana - sábado ou domingo - recolherão o valor proporcional, que corresponderá à metade do valor da anuidade.

Art. 59.  O recolhimento dos preços públicos deverá ser feito junto ao FAC, por meio de depósito identificado em nome do participante ou seu representante legal, conforme o caso, da seguinte forma:
I - no caso de participante permanente: em até 10 (dez) parcelas mensais, feito do dia 01 (um) ao dia 10 (dez) de cada mês, iniciando-se no mês de fevereiro e terminando no mês de novembro de cada ano;
II - no caso de participante permanente selecionado no ano em curso: o valor correspondente ao número de semanas decorridas a partir da data de assinatura do Termo de Autorização de Uso até o dia 31 de dezembro do ano em curso, devendo o primeiro recolhimento ser feito quando da assinatura do Termo de Autorização de Uso e as demais do dia 01 (um) ao dia 10 (dez) de cada mês até o mês de novembro; e
III - no caso de participante eventual: em parcela única, feito quando da assinatura do Termo de Autorização de Uso.
Parágrafo único. O participante permanente que efetuar o pagamento anual à vista, até o dia 10 (dez) de fevereiro, terá desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do preço público do ano.

Art. 60.  Caberá à CSFA efetuar o controle do recolhimento dos preços públicos, encaminhando relatório mensal à Coordenadoria Setorial Financeira do Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Cultura.                                                

Art. 61.  Será concedida isenção do preço público na forma prevista na Tabela de Preços Públicos que integra este Regulamento.

Art. 62.  A Secretaria Municipal de Cultura , como contrapartida à cobrança do preço público, garantirá a limpeza, manutenção e segurança do local, oferta de sanitários, promoção e divulgação da Feira e realização de eventos culturais em datas comemorativas.
  

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
  

Art. 63.  É de total responsabilidade do participante permanente na categoria Antiguidades, Colecionismo, Produtos Vintages e Brechós Históricos a qualidade, autenticidade, procedência, exposição e venda das peças, bem como o  seguro contra roubos e danos.                                                                           

Art. 64.  O participante permanente deverá, obrigatoriamente, obter a devida autorização ou registro para prestação de serviços e comercialização de produtos, junto aos órgãos competentes, devendo portá-lo durante todo o período de realização da Feira.

Art. 65.  No caso da categoria Comidas de Rua, o participante permanente deverá atender às leis e normas que regem o comércio de alimentos e bebidas.

Art. 66.  As exigências previstas no Art. 64 e Art. 65 se aplicam igualmente ao participante eventual.

Art. 67.  Caberá ao participante na categoria Shows e Atrações Culturais a obtenção de autorização para apresentação da obra expedida pelo autor, pelo detentor dos direitos patrimoniais ou pelos escritórios centrais, quando for o caso, bem como efetuar o recolhimento das respectivas taxas junto aos escritórios centrais, nos termos da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

Art. 68.  Os participantes permanentes poderão, a seu critério, constituir uma Comissão de Representação para intermediar reivindicações, apresentar sugestões e acompanhar o processo de seleção e a fiscalização realizados pela Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 69.  Sugestões, reclamações e reivindicações deverão ser encaminhadas, por escrito, à CSFA, utilizando-se dos canais de comunicação da PMC.
Parágrafo único.  Caso a solicitação feita necessite da intervenção de instâncias superiores, a CSFA a encaminhará à Diretoria de Cultura, para consulta e deliberação, podendo, ainda, caber ao titular da Secretaria Municipal de Cultura sua decisão.

Art. 70.  Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Cultura.

Campinas, 15 de agosto de 2018


JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

NEY CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura

Redigido conforme elementos constantes do processo SEI nº PMC.2018.00021172-27.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
  

TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS EM UFICS  
  

  
CATEGORIAS

  
PREÇO
PÚBLICO
ANUAL
(UFIC)
  
ARTESANATOS
  
300  
ARTES VISUAIS E ARTES PLÁSTICAS
  
300  
COSTURAS CRIATIVAS
  
300  
ANTIGUIDADES, COLECIONISMO, PRODUTOS VINTAGES E BRECHÓS HISTÓRICOS
  
300  
BEM-ESTAR, ESOTÉRICOS E HOLÍSTICOS
  
300  
COMIDAS DE RUA
  
400  
SUSTENTABILIDADE E PRODUTOS ALIMENTARES DE ORIGEM ORGÂNICA E ARTESANAL

  
300  
PRODUTOS AUTORAIS E COM IDENTIDADE
  
300  
EXPOSITORES VISITANTES
  
5 POR DIA  
AÇÕES DE CARÁTER PRIVADO OU EMPRESARIAIS  35 POR DIA
POR M²
  
HIPPIES
  
ISENTOS  
PROJETOS SOCIAIS DE RELEVÂNCIA INFORMATIVA E EDUCACIONAL PARA A POPULAÇÃO   ISENTOS  
SHOWS E ATRAÇÕES CULTURAIS
  
ISENTOS  

TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS
(nova redação de acordo com o  Decreto nº 20.519, de 16/10/2019)
  

  

  
CATEGORIAS
 PREÇO PÚBLICO
(UFIC) 
  PERIODICIDADE
ARTESANATOS
300 POR BARRACA ANUAL
ARTES VISUAIS E ARTES PLÁSTICAS
300 POR BARRACA
ANUAL
COSTURAS CRIATIVAS 
300 POR BARRACA
ANUAL
ANTIGUIDADES, COLECIONISMO, PRODUTOS VINTAGES E BRECHÓS HISTÓRICOS 
300 POR BARRACA
ANUAL
BEM-ESTAR, ESOTÉRICOS E HOLÍSTICOS 
300 POR BARRACA
ANUAL
COMIDAS DE RUA 
400 POR BARRACA
ANUAL
SUSTENTABILIDADE E PRODUTOS ALIMENTARES DE ORIGEM ORGÂNICA E ARTESANAL 300 POR BARRACA
300 POR BARRACA
ANUAL
PRODUTOS AUTORAIS E COM IDENTIDADE 
300 POR BARRACA
ANUAL
EXPOSITORES VISITANTES 
5 POR BARRACA
DIÁRIA
AÇÕES CIRCULANTES DE CARÁTER PRIVADO OU EMPRESARIAIS
 
35 POR PESSOA
ATUANTE 
 DIÁRIA
AÇÕES FIXAS DE CARÁTER PRIVADO OU EMPRESARIAIS 35 POR M² DIÁRIA
35 POR M² 
  DIÁRIA
HIPPIES 
ISENTOS
--------
PROJETOS SOCIAIS DE RELEVÂNCIA INFORMATIVA E EDUCACIONAL PARA A POPULAÇÃO 
ISENTOS
--------
SHOWS E ATRAÇÕES CULTURAIS
ISENTOS
--------