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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 22 DE JUNHO DE 2018

(Publicação DOM 26/06/2018 p.1)

Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 1º da Lei Complementar nº 96, de 18 de dezembro de 2014, que "desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominicais e autoriza o Poder Executivo a alienar exclusivamente aos proprietários dos imóveis lindeiros, área de passagem de pedestres de propriedade municipal localizada no loteamento Jardim dos Oliveiras Parte III e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 1º da Lei Complementar nº 96, de 18 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ........................
§ 1º Ficam instituídas servidões de viela sanitária em favor da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. - Sanasa e de passagem de águas pluviais em favor da Prefeitura Municipal de Campinas nas áreas descritas no caput deste artigo.
§ 2º Fica vedada qualquer edificação nas áreas descritas no caput deste artigo." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º
 Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de junho de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 17/10/41255
Autoria: Executivo Municipal


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