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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO Nº 02/2018

(Publicação DOM 27/03/2018  p.3)

REVOGADO pelo Comunicado nº 04, de 11/04/2018-Condepacc

Retificação da Resolução nº 01 de 19/12/1988 publicada no diário oficial do município em 29/12/1988  

ONDE SE LÊ:

Art. 3º  O Centro Histórico de Campinas, delimitado no parágrafo único do artigo 2º desta Resolução, fica regulamentado como segue:
§ 2º Os imóveis listados a seguir, localizados no Centro Histórico de Campinas, não poderão ser demolidos ou modificados sem autorização prévia do CONDEPACC, em razão de contextualizarem os edifícios tombados por esta Resolução e testemunharem as principais transformações urbanas ocorridas nesta cidade a partir do período áureo da cafeicultura:

    

Nº DO IMÓVEL  ENDEREÇO  Nº DO LOTE  Nº DO QT.  
79   RUA MARECHAL DEODORO, 1117 E 1131   29 E 30  230
  



LEIA-SE:
Art. 3º  O Centro Histórico de Campinas, delimitado no parágrafo único do artigo 2º desta Resolução, fica regulamentado como segue:
§ 2º Os imóveis listados a seguir, localizados no Centro Histórico de Campinas, não poderão ser demolidos ou modificados sem autorização prévia do CONDEPACC, em razão de contextualizarem os edifícios tombados por esta Resolução e testemunharem as principais transformações urbanas ocorridas nesta cidade a partir do período áureo da cafeicultura:

    

Nº DO IMÓVEL  ENDEREÇO  Nº DO LOTE  Nº DO QT.  
79  RUA MARECHAL DEODORO, 1099/1117 E 1131  A    230  


Campinas, 21 de março de 2018

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do CONDEPACC