Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COMUNICADO Nº 02/2018
(Publicação DOM 27/03/2018 p.3)
REVOGADO pelo Comunicado nº 04, de 11/04/2018-Condepacc
Art. 3º O Centro Histórico de Campinas, delimitado no parágrafo único do artigo 2º desta Resolução, fica regulamentado como segue:
§ 2º Os imóveis listados a seguir, localizados no Centro Histórico de Campinas, não poderão ser demolidos ou modificados sem autorização prévia do CONDEPACC, em razão de contextualizarem os edifícios tombados por esta Resolução e testemunharem as principais transformações urbanas ocorridas nesta cidade a partir do período áureo da cafeicultura:
LEIA-SE:
Art. 3º O Centro Histórico de Campinas, delimitado no parágrafo único do artigo 2º desta Resolução, fica regulamentado como segue:
§ 2º Os imóveis listados a seguir, localizados no Centro Histórico de Campinas, não poderão ser demolidos ou modificados sem autorização prévia do CONDEPACC, em razão de contextualizarem os edifícios tombados por esta Resolução e testemunharem as principais transformações urbanas ocorridas nesta cidade a partir do período áureo da cafeicultura:
Campinas, 21 de março de 2018
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do CONDEPACC