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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.561, DE 6 DE MARÇO DE 2018

(Publicação DOM 07/03/2018 p.1)

Institui o mês Fevereiro Colorido, dedicado a ações educativas para campanha
de prevenção para o Carnaval.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no município de Campinas o mês Fevereiro Colorido, dedicado à realização de ações educativas para campanha de prevenção para o Carnaval.

Art. 2º No mês Fevereiro Colorido serão realizadas ações educativas contra as doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), priorizando o seu combate e prevenção.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 06 de março de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - vereador Carmo Luiz
Protocolado nº: 18/08/1193O


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