Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.557, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
(Publicação DOM 10/01/2018 p.03)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização, antes da alta hospitalar de recém-nascidos, do Teste do Quadril, exame clínico para o diagnóstico precoce da displasia do desenvolvimento do quadril.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Campinas, 09 de janeiro de 2018
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: CMC - Ver. Luiz Cirilo e Pedro Tourinho
Protocolado nº: 17/08/12921
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