Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.532 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
(Publicação DOM 15/12/2017 p.01)
Altera o art. 2º da Lei nº 14.266, de 16 de maio de 2012, que "dispõe sobre normas para cobrança de preço pelo estacionamento de veículos nos estabelecimentos privados no município e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Art. 2º - A tabela de preços deverá ser afixada em local visível do estacionamento a que se refere o art. 1º, explicitando os preços cobrados por período e a(s) forma(s) de pagamento aceita(s) pelo estabelecimento, e não poderá ter altura ou largura inferior a 50 cm (cinquenta centímetros)." (NR)
Campinas, 14 de dezembro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: CMC - Ver. Rubens Gás
Protocolado nº: 17/08/11975