Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.525 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017
(Publicação DOM 04/12/2017 p.1)
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O DIA MUNICIPAL DO DIABÉTICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 01 de dezembro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: CMC - Ver. Carmo Luiz
Protocolado nº: 17/08/11762
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