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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.522 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017

(Publicação DOM 04/12/2017 p.1)

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O HANA MATSURI - FESTIVAL DAS FLORES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Campinas o Hana Matsuri - Festival das Flores.
Parágrafo único. O evento será realizado anualmente no mês de abril, em fim de semana próximo ao dia 8, no templo budista Nambei Higashi Honganji de Campinas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Campinas, 01 de dezembro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Ver. Cláudio da Farmácia.
Protocolado nº: 17/08/11498


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