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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 2.938 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1963

Concessão de auxílios a clubes esportivos


A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 924.009,60 (novecentos e vinte e quatro mil, nove cruzeiros e sessenta centavos), para atender, no presente exercício, às despesas com auxílios aos Clubes Esportivos abaixo relacionados:

Associação Atlética Ponte Preta ................. Cr$ 147.777,90
Clube Campineiro de Regatas e Natação ..... Cr$ 665.595,60
Guarani Futebol Clube ................................ Cr$ 110.635,80
                                                                        924.000,60

Artigo 2º Para cobertura das despesas oriundas do crédito constante do artigo anterior, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a realizar operações de crédito.

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 22 de novembro de 1963

MIGUEL VICENTE CURY - Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal em 22 de novembro de 1963.

DR. PLÍNIO DO AMARAL - Diretor do Departamento do Expediente


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