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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 2.804, DE 4 DE JANEIRO DE 1963

Abre crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para atender a conserto de draga pertencente ao Ministério da Viação e Obras Públicas.

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) com vigência em 1963 para o atendimento das despesas com o consêrto da "Drag-line 6 LM-200" pertencente ao Ministério da Viação e Obras Públicas, e que prestará serviços em Campinas, na retificação do Córrego do Piçarrão.

Art. 2º  As despesas decorrentes da apresentação da presente lei serão cobertas com o produto de operações de crédito que o sr. Prefeito fica autorizado a realizar.

Art. 3º  Antes da realização das despesas autorizadas por esta Lei, o Executivo tomará as providências para garantir a execução dos serviços pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (Distrito de São Paulo).

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 4 de Janeiro de 1963.

MIGUEL VICENTE CURY - Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 4 de Janeiro de 1963

DR. PLÍNIO DO AMARAL - Diretor do Departamento do Expediente


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