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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ATO DA MESA Nº 11/2017

(Publicação DOM 04/08/2017 p. 23-24)

CONSIDERANDO que a Semana Mundial da Amamentação (SMAM), idealizada pela WABA (World Alliance for Breastfeeding Action - Aliança Mundial para Ação em Aleitamento Materno) tem sido comemorada, desde 1992, em mais de 150 países com o propósito de promover, proteger e apoiar o aleitamento materno;
CONSIDERANDO que a Portaria do Ministério da Saúde nº 2.394/2009 instituiu a Semana Mundial da Amamentação (SMAM) no Brasil, a ser realizada anualmente entre os dias 1º e 7 de agosto;
CONSIDERANDO a vigência da Lei municipal nº 15.240, de 16 de junho de 2016, que instituiu o mês Agosto Dourado, dedicado à realização de ações educativas para a prática de aleitamento materno;
CONSIDERANDO a campanha internacional da Organização Internacional do Trabalho quanto à necessidade de a mulher trabalhadora amamentar seu filho durante o horário de expediente;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde, o Ministério da Saúde e a Unicef recomendam que os bebês sejam amamentados por até dois anos ou mais devido à importância do aleitamento materno para o adequado desenvolvimento do bebê;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as exigências de elevado desempenho no ambiente funcional com atividades inerentes à maternidade, inclusive no tocante ao aleitamento materno, cuja importância para o desenvolvimento e a proteção imunológica do bebê é cientificamente comprovada;
CONSIDERANDO que a tranquilidade gerada pela possibilidade de continuação da amamentação do bebê favorece o desempenho profissional da servidora nos meses seguintes a seu retorno ao serviço após a licença maternidade;
CONSIDERANDO que a política de valorização dos servidores da Câmara Municipal de Campinas ao investir no ser humano visa a atingir alto nível de satisfação com o ambiente organizacional;
CONSIDERANDO a necessidade de flexibilizar a jornada de trabalho para que as servidoras possam amamentar seus filhos,

DETERMINA:

Art. 1º Fica assegurada às servidoras lactantes da Câmara Municipal de Campinas a redução na jornada de trabalho de 1 (uma) hora por dia, para amamentar seu filho até o último dia do mês em que a criança completar 24 (vinte e quatro) meses de idade.
Parágrafo único Para a concessão do benefício, a servidora lactante deverá apresentar requerimento em formulário próprio dirigido à Diretoria de Gestão de Pessoas e comprovar o aleitamento materno mediante autodeclaração a ser encaminhada, com periodicidade mensal, àquela Diretoria.

Art. 2º Durante o período do benefício, a servidora poderá iniciar a jornada de trabalho uma hora depois ou encerrá-la uma hora antes do horário regulamentar ou ter o intervalo para o almoço ampliado em 1 (uma) hora.
Parágrafo único A redução de jornada prevista no "caput" deste artigo poderá ser fracionada em dois períodos de 30 (trinta) minutos, a serem utilizados no início da jornada ou no final da jornada ou no intervalo para o almoço.

Art. 3º A redução prevista neste Ato não demandará compensação da jornada por parte das servidoras.

Art. 4º Cabe à chefia imediata da servidora exercer o controle de ponto e a fiscalização do benefício.

Art. 5º As disposições contidas neste Ato também se aplicam às servidoras ocupantes de cargo em comissão ou função gratificada.

Art. 6º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 02 de agosto de 2017

RAFAEL FERNANDO ZIMBALDI

PRESIDENTE

ELIAS HERNANE AZEVEDO

1º SECRETÁRIO

FILIPE BATISTA MARCHESI

2º SECRETÁRIO


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