Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ATO DA MESA Nº 11/2017
(Publicação DOM 04/08/2017 p. 23-24)
CONSIDERANDO que a Semana Mundial da Amamentação (SMAM), idealizada pela WABA (World Alliance for Breastfeeding Action - Aliança Mundial para Ação em Aleitamento Materno) tem sido comemorada, desde 1992, em mais de 150 países com o propósito de promover, proteger e apoiar o aleitamento materno;
CONSIDERANDO que a Portaria do Ministério da Saúde nº 2.394/2009 instituiu a Semana Mundial da Amamentação (SMAM) no Brasil, a ser realizada anualmente entre os dias 1º e 7 de agosto;
CONSIDERANDO a vigência da Lei municipal nº 15.240, de 16 de junho de 2016, que instituiu o mês Agosto Dourado, dedicado à realização de ações educativas para a prática de aleitamento materno;
CONSIDERANDO a campanha internacional da Organização Internacional do Trabalho quanto à necessidade de a mulher trabalhadora amamentar seu filho durante o horário de expediente;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde, o Ministério da Saúde e a Unicef recomendam que os bebês sejam amamentados por até dois anos ou mais devido à importância do aleitamento materno para o adequado desenvolvimento do bebê;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as exigências de elevado desempenho no ambiente funcional com atividades inerentes à maternidade, inclusive no tocante ao aleitamento materno, cuja importância para o desenvolvimento e a proteção imunológica do bebê é cientificamente comprovada;
CONSIDERANDO que a tranquilidade gerada pela possibilidade de continuação da amamentação do bebê favorece o desempenho profissional da servidora nos meses seguintes a seu retorno ao serviço após a licença maternidade;
CONSIDERANDO que a política de valorização dos servidores da Câmara Municipal de Campinas ao investir no ser humano visa a atingir alto nível de satisfação com o ambiente organizacional;
CONSIDERANDO a necessidade de flexibilizar a jornada de trabalho para que as servidoras possam amamentar seus filhos,
DETERMINA:
Parágrafo único Para a concessão do benefício, a servidora lactante deverá apresentar requerimento em formulário próprio dirigido à Diretoria de Gestão de Pessoas e comprovar o aleitamento materno mediante autodeclaração a ser encaminhada, com periodicidade mensal, àquela Diretoria.
Parágrafo único A redução de jornada prevista no "caput" deste artigo poderá ser fracionada em dois períodos de 30 (trinta) minutos, a serem utilizados no início da jornada ou no final da jornada ou no intervalo para o almoço.
Campinas, 02 de agosto de 2017
RAFAEL FERNANDO ZIMBALDI
PRESIDENTE
ELIAS HERNANE AZEVEDO
1º SECRETÁRIO
FILIPE BATISTA MARCHESI
2º SECRETÁRIO
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