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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.566 DE 01 DE AGOSTO DE 2017

(Publicação DOM 02/08/2017 p.1)

INSTITUI A PLATAFORMA DIGITAL DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS PELO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR DE CAMPINAS NO SISTEMA PROCON DIGITAL

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art. 4º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 estabelece a Política Nacional das Relações de Consumo, tendo como objetivos o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, a proteção de seus interesses econômicos, inclusive com ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor, dentre outros;
CONSIDERANDO que o PROCON de Campinas possui sistema digital para registro de reclamações e denúncias pelos cidadãos, via internet, denominado PROCON DIGITAL, nos termos do Decreto Municipal nº 18.922, de 12 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO que a negociação de dívidas é liberalidade das partes, contudo merece a atenção do Poder Executivo, por meio do Departamento de Proteção ao Consumidor, inclusive quanto à implementação de política pública municipal;
CONSIDERANDO que o Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 3º, § 2º, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual de confl itos, primando pela autocomposição e a autonomia de vontade das partes;
CONSIDERANDO que é função precípua do Departamento de Proteção ao Consumidor do Município de Campinas a educação para o consumo englobando, outrossim, a educação financeira ao cidadão, nos termos dos arts. 7679 do Decreto Municipal nº 18.922, de 12 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder-dever de adequar-se à evolução tecnológica da sociedade e assim dispor de alternativas para que seus munícipes tenham maior facilidade na utilização do serviço público de qualidade, inclusive por meio da rede mundial de computadores,

DECRETA:

Art. 1º O PROCON de Campinas disponibilizará dentro da plataforma PROCON DIGITAL formulário específico, tendo como exclusiva finalidade viabilizar e facilitar a comunicação digital entre consumidor e fornecedor na negociação de dívidas.

Art. 2º O formulário de renegociação de dívidas não terá a finalidade de reclamação, salvo na hipótese prevista no art. 6º, V, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 3º Compete às partes, de forma autônoma e independente, decidir sobre os termos e condições da negociação.

Art. 4º O resultado final das negociações, assim como os dados coletados, poderão ser utilizados para divulgação em ranking próprio ou para ações educativas e de orientação técnica, com o fim de auxiliar os consumidores endividados.

Art. 5º A divulgação do ranking será feita com a publicação no sitewww.procon.campinas.sp.gov.br, contendo a relação dos dez fornecedores que mais tiverem êxito nas negociações.

Art. 6º As regras de utilização da plataforma de renegociação de dívidas serão previamente disponibilizadas no sistema por meio do Termo de Uso, com aceite das partes e em estrita observância das demais regras de utilização do PROCON DIGITAL, conforme previstas no Decreto Municipal nº 18.922, de 12 de novembro de 2015 e demais legislações correlatas.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 01 de agosto de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2017/09/1275, em nome de PROCON CAMPINAS.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral