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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.554 DE 18 DE JULHO DE 2017

(Publicação DOM 19/07/2017 p. 1)

Ver Decreto nº 19.846, de 19/04/2018

ESTABELECE O VALOR DO SUBSÍDIO AUTORIZADO PELA LEI Nº 14.047, DE 18 DE ABRIL DE 2011, QUE "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE SUBSÍDIOS AO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", ALTERADA PELA LEI Nº 14.665, DE 28 DE AGOSTO DE 2013

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, da Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, e no artigo 1º do Decreto 18.091, de 09 de setembro de 2013;

DECRETA:

Art. 1º - Para o período de julho a setembro de 2017, o subsídio autorizado pelas Leis nº 14.047/2011 e 14.665/2013 será de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), sendo R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para o Sistema de Transporte Público Coletivo e R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para o Programa de Acessibilidade Inclusiva (PAI).
Parágrafo único - Para os repasses do subsídio será onerada a rubrica 12110.26.45 3.3040.2440.339039.01.100000, prevista no Orçamento Programa do Município de Campinas.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de julho de 2017

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes

TARCISIO GALVÃO DE CAMPOS CINTRA
Secretário Municipal de Finanças

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito


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