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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 RESOLUÇÃO  142/15

(Publicação DOM 30/04/2015 p.1)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o artigo 7º do Decreto Municipal nº 18.620, de 08 de janeiro de 2015, estabelece que o calendário com os dias de vigência do "Passe Lazer" será definido por Resolução da Secretaria Municipal de Transportes;

RESOLVE:

Art. 1º.  Estabelecer o calendário de vigência do "Passe Lazer", para os meses de maio e junho de 2015:

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de abril de 2015
CARLOS JOSÉ BARREIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE