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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.322 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016

(Publicação DOM 29/11/2016 p.1)

ESTABELECE NOVOS PREÇOS PÚBLICOS PARA AQUISIÇÃO DO CARTÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 11.773, de 30 de março de 1995, que ''Dá Nova Regulamentação à Lei nº 4.884, de 11 de maio de 1979, que 'Dispõe Sobre a Permissão de Exploração de Estacionamento de Veículos no Município de Campinas",

DECRETA :

Art. 1º - Fica estipulado o preço de R$ 4,00 (quatro reais) para a venda do cartão/folha de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos do Município de Campinas.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor em 01 de dezembro de 2016.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 18.802 de 23 de Julho de 2.015.

Campinas, 28 de novembro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário de Transportes

Redigido e publicado na Secretaria Municipal de Chefi a de Gabinete do Prefeito

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito


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