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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.336 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016

(Publicação DOM 09/11/2016 p.1)

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO SOCORRISTA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, A SER COMEMORADO TODO DIA 11 DE JULHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do município o Dia Municipal do Socorrista, a ser comemorado no dia 11 de julho, mesma data em que se comemora o Dia Nacional do Socorrista.

Art. 2º A data ora instituída tem como propósito destacar a importância do trabalho realizado pelos socorristas, uma vez que são profissionais dedicados e comprometidos em proteger, ajudar e defender a vida.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de novembro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Ver. Carmo Luiz
Protocolado nº: 16/08/9836