Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.328 DE 25 DE OUTUBRO DE 2016

(Publicação DOM 26/10/2016 p.1)

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MATEMÁICA, A SER COMEMORADO TODO DIA 26 DE MARÇO.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Campinas o Dia Municipal da Matemática, a ser comemorado anualmente no dia 26 de março.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias no orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de outubro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Ver. Carmo Luiz
Protocolado nº: 16/08/969


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...