Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.328 DE 25 DE OUTUBRO DE 2016
(Publicação DOM 26/10/2016 p.1)
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MATEMÁICA, A SER COMEMORADO TODO DIA 26 DE MARÇO.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 25 de outubro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: CMC - Ver. Carmo Luiz
Protocolado nº: 16/08/969
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