Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.290 DE 01 DE SETEMBRO DE 2016
(Publicação DOM 02/09/2016 p.1)
Cria o programa de cadastro de profissionais com deficiência no município de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I - incluir a pessoa com deficiência no mercado de trabalho;
II - promover a cultura inclusiva no mercado de trabalho;
III - garantir o acesso da pessoa com deficiência à renda e autonomia;
IV - diminuir a vulnerabilidade social da pessoa com deficiência;
V - planejar as ações de empregabilidade no Município.
I - Módulo I - Cadastro de Currículos;
II - Módulo II - Vagas Disponíveis;
III - Módulo III - Área do Empregado.
I - gerenciar o cadastro;
II - monitorar a contratação dos profissionais;
III - orientar as empresas no processo de inclusão de pessoas com deficiência;
IV - realizar oficinas para estimular a reflexão, autonomia e empoderamento para o trabalho, em parceria com a Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;
V - realizar estudos com objetivo de aperfeiçoar o cadastro de profissionais, bem como melhorar a política de empregabilidade da pessoa com deficiência;
VI - cadastrar as empresas interessadas em divulgar as vagas destinadas às pessoas com deficiência;
VII - inserir no cadastro de profissionais as vagas encaminhadas pelas empresas.
I - promover a qualificação profissional dos candidatos;
II - acompanhar o cumprimento da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
III - realizar ações em parceria visando ao cumprimento desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 13.611, de 25 de junho de 2009.
Campinas, 01 de setembro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Protocolado nº 16/08/08386
Autoria: Executivo Municipal
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