Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.247 DE 28 DE JUNHO DE 2016
(Publicação DOM 29/06/2016 p.3)
Inclui a maratona de Campinas no calendário oficial de eventos do município de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 28 de junho de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: CMC Ver. Luiz Rossini
Protocolado: 16/08/5995
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