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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.247 DE 28 DE JUNHO DE 2016

(Publicação DOM 29/06/2016 p.3)

Inclui a maratona de Campinas no calendário oficial de eventos do município de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campinas a Maratona de Campinas, a ser realizada anualmente no mês de julho, em comemoração do aniversário da cidade.

Art. 2º Os órgãos municipais competentes deverão tomar as devidas providências administrativas para o cumprimento desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 28 de junho de 2016

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC Ver. Luiz Rossini
Protocolado: 16/08/5995


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