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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.219 DE 13 DE MAIO DE 2016

(Publicação DOM 16/05/2016 p.1)

INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE ESTÔMAGO.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Prevenção e Combate ao Câncer de Estômago no município de Campinas-SP.

Art. 2º A Semana de Prevenção e Combate ao Câncer de Estômago será realizada na segunda semana do mês de abril, devendo constar do Calendário Oficial do Município de Campinas.

Art. 3º Fica assegurada a participação da sociedade civil e de empresas privadas na realização da semana ora instituída, ficando a critério do Poder Executivo Municipal, na forma regulamentar, promover possível incentivo em favor daquelas.

Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei naquilo que se fizer necessário.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 13 de maio de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Ver. Luiz Cirilo
Protocolado nº: 16/08/4860


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