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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.188 DE 08 DE ABRIL DE 2016.

(Publicação DOM 11/04/2016 p.1)

DECLARA ÓRGÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA ECLIPSE CULTURA E ARTE.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada órgão de utilidade pública a Associação Família Eclipse Cultura e Arte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de abril de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 2016/08/03329
Autoria: C.M.C. - Ver. Gustavo Petta


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