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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.176 DE 08 DE ABRIL DE 2016

(Publicação DOM 11/04/2016 p.1)

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO DISTRIBUIDOR DE INSUMO AGRÍCOLA E VETERINÁRIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, A SER CELEBRADO ANUALMENTE EM 18 DE OUTUBRO.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campinas o Dia Municipal do Distribuidor de Insumo Agrícola e Veterinário, a ser comemorado anualmente no dia 18 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de abril de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 2016/08/02909
Autoria: C.M.C. - Ver. Marcos Bernardelli


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