Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.242 DE 14 DE AGOSTO DE 1987.

(Publicação DOM 15/08/1987 p.01-02)

Revogado pelo Decreto nº 9.278, de 18/09/1987

Dispõe sobre reajuste de tarifas e transportes coletivos urbanos de passageiros e dá outras providências.  

O Prefeito do Municipal de Campinas usando de suas atribuições legais,  

DECRETA:

Art. 1º  Os valores das tarifas a serem cobrados pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbana de passageiros, em Campinas passam a ser os seguintes:
I - Tarifa Normal - "Passe Comum" CZ$ 8,00 (oito cruzados);
II - Tarifa Social - "Passe Operar" CZ$ 4,80 (quatro cruzados e oitenta centavos)
III - Tarifa Escolar - "Passe Escolar" Cz$ 4,00 (quatro cruzados);
IV - Passe Idoso - CZ$ 4,00 (quatro cruzados).
  

Art. 2º  O passe da Tarifa Social, denominado "Passe Operário", a partir da data da vigência deste decreto, passará a ter a cor laranja médio G 6200, com seriação G, sendo que o Passe Operário de cor azul mercúrio B 6100, perderá a sua validade decorridos 60 (sessenta) dias da data da vigência deste decreto.
Parágrafo único - Durante o período da validade citado neste artigo, os Passes Operários de cor azul mercúrio B 6100, com seriação F, adquiridos pelos usuários anteriormente á vigência da nova tarifa, de verão ser aceitos pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, independentemente de complementação em dinheiro por parte do usuário.
  

Art. 3º  Os atuais Passes Comum, Operário e Idoso terão validade para todas as permissionárias, independente da empresa da qual o usuário os adquiriu cabendo as mesmas promover os acertos entre si, relativos á forma de procedimento aos valores diferenciais das receitas.

Art. 4º  Os Passe Comum, Escolar e Idoso, adquiridos pelos usuários anteriormente a vigência das novas tarifas, deverão ser aceitos pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, desde que complementados em dinheiro da seguinte forma:
I - Passe Comum - complementação no valor de CZ$ 1,00 (um cruzado);
II - Passe Escolar - complementação no valor de CZ$ 0,50 (cinquenta centavos);
III - Passe Idoso - complementação no valor de CZ$ 0,50 (cinquenta centavos).
Parágrafo único.  As complementações previstas neste artigo deverão ser efetuadas pelos passageiros, portadores de Passe Comum, Escolar e Idoso, 30 (trinta) dias após a data da vigência deste decreto.
  

Art. 5º  Os Passes Comum, Escolar e Idoso, já adquirindo, deverão ser aceito pelas permissionárias até 60 (sessenta) dias após a data da vigência deste decreto, desde que sejam complementados em dinheiro, conforme disposto no artigo anterior.

Art. 6º   Decorrido o prazo previsto no artigo anterior, os Passes Comum, Escolar e Idoso, independente de sua categoria, deverão ser trocados por passes comuns unificados, conforme modelo padrão, na importância correspondente ao valor efetivamente pago junto as permissionárias ou postos de vendas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de vigência deste decreto.
Parágrafo único - Os Passes Comuns, Escolar e Idoso, já adquiridos, perderão seu valor após decorridos os prazos para uso e troca.
  

Art. 7º  Ás permissionárias deverão fixar em todos os seus veículos, em local visível, junto ao cobrador, os prazos de validade estabelecidos nos artigos anteriores, conforme modelo padronizado a ser fornecido pela Secretaria de Transportes.

Art. 8º  Na linha "Seletiva" 390 SHOPPING CENTER" a tarifa a ser cobrada será de CZ$ 16,00 (dezesseis cruzados).

Art. 9º  Os passes correspondentes às tarifas normal e escolar passarão a ser impressos nas cores azul turqueza B 3600 e marrom alazão N 4800 respectivamente, e o Passe Idoso a cor magenta azulado R 8600.

Art. 10.  Este decreto entra em vigor à zero hora do dia 16 de agosto de 1.987, revogadas as disposições em contrario, exceto os artigos 11 e 12 do Decreto nº 9.103, de 06 de março de 1.987.

Campinas, 14 de agosto de 1987

JOSE ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário dos Transportes
  

Redigido na Consultoria Técnico - Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 1987  

ARY PEDRAZZOLI
Respondendo pela Chefia do Gabinete do Prefeito 
  


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...