Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 01/2016
(Publicação DOM 01/04/2016 p.1)
Expediente despachado pela Srª. Secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social em 31/03/2016
A Secretária Municipal de Cidadania Assistência e Inclusão Social, no uso de suas atribuições, previstas no Artigo 81, Inciso III da Lei Orgânica do Município de Campinas, e:
- Considerando as disposições do Parágrafo Único do Artigo 70 da Constituição Federal, que dispõe sobre o dever de prestar contas de qualquer pessoa, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos;
- Considerando a necessidade de comprovação da correta aplicação dos recursos transferidos a título de convênios, ajustes, cooperações ou subvenção social, em atendimento aos princípios da administração pública, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efi ciência insculpidos no art. 37 da Constituição Federal;
- Considerando as disposições das Instruções n.º 02/2008 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
- Considerando as disposições da Resolução n.º 02/2015 que aprova alterações nas Instruções nºs 01 e 02 de 2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências;
- Considerando a informatização do processo da prestação de contas, bem como atender aos ditames da Lei Federal n.º 12.527 de 18 de novembro de 2011 que Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art.37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal e o Decreto Municipal n.º 17.630 de 21 de junho de 2012 quanto o uso de recursos públicos.
RESOLVE:
Disciplinar a utilização do Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC, para prestação de contas de recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), Fundo Municipal da Pessoa Idosa e outros que vierem a ser administrados pela SMCAIS e do Tesouro, todos do Município de Campinas e disciplinar os procedimentos e prazos para a prestação de contas dos recursos públicos recebidos.
I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I. Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC - programa desenvolvido pelo Município de Campinas para a prestação de contas dos recursos recebidos na forma digital;
II. Usuário - representante legal da entidade, responsável civil e criminalmente pelo conteúdo e registro das informações, manutenção e guarda dos documentos originais;
III. Registro de Prestação de contas - ato pelo qual o representante legal, submete ao órgão concedente os documentos que comprovam a boa e regular utilização do recurso público administrados pela entidade ou organização;
IV. Login - nome para acesso ao sistema PDC;
V. Senha - código numérico que permite o acesso ao PDC VI. Mês de referência - data do comprovante de pagamento, correspondente ao efetivo desembolso da despesa.
I. dentro da vigência do termo, nos casos de convênio;
II. dentro do exercício do repasse efetuado, nos casos de subvenção.
Parágrafo único. Os documentos que comprovem as despesas deverão ser previamente identifi cados com a fonte de recurso a que se referem, indicando-se no corpo dos documentos originais das despesas o número do ato autorizador do repasse e o órgão público a que se refere, devendo ser digitalizados e anexados aos respectivos lançamentos eletrônicos no Sistema informatizado de Prestação de Contas - PDC.
Artigo 5º
Artigo 10
Artigo 11
II - DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS
I. março para as despesas com desembolso em janeiro e fevereiro;
II. maio para as despesas com desembolso em março e abril;
III. julho para as despesas com desembolso em maio e junho;
IV. setembro para as despesas com desembolso em julho e agosto;
V. novembro para as despesas com desembolso em setembro e outubro;
VI. dezembro para as despesas com desembolso em novembro.
Parágrafo Único - Para as despesas com desembolso no mês de dezembro, as contas deverão ser encaminhadas até o dia 15 de janeiro do ano subsequente.
I. Extrato bancário comprovando os pagamentos ocorridos na conta específi ca, indicando os débitos correspondentes aos documentos apresentados;
II. Extrato bancário comprovando rendimentos de aplicação dos recursos em Cadernetas de Poupança de instituição financeira ofi cial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês;
III.Comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas (CRF-FGTS, GPS (INSS), DARF (PIS e IR);
IV.Relatório da entidade ou organização listando as despesas custeadas com recursos próprios (contrapartida);
V.Certidões de regularidade fi scal listadas abaixo:
a) Certifi cado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo;
d) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Certidão Negativa de Débitos de Qualquer Origem - CND Municipal;
f) Certifi cado de Registro Cadastral - CRC.
III - DAS PENALIDADES
I. Declaração assinada pelo representante legal da entidade, contendo os nomes e CPFs dos dirigentes e conselheiros, além da vigência do mandato tanto da Diretoria, quanto do (s) Conselho (s);
II. Relatório sobre as atividades desenvolvidas, identifi cando as custeadas com recursos próprios e as com recursos transferidos, deverá ser emitido por programa/serviço;
III. Demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e por categorias ou fi nalidades dos gastos, aplicadas no objeto do convênio, conforme Anexo 27 (deverá ser emitido via Sistema PDC);
IV. Relação dos documentos das despesas pagas (Relação dos Gastos), computadas na prestação de contas por fontes de recurso (deverá ser emitido via Sistema PDC);
V. Cópia dos Comprovantes de devolução dos recursos não aplicados e devolvidos;
VI. Informe de Rendimentos da Caderneta de Poupança e demais Fundos de Aplicações Financeiras;
VII. Relação dos contratos e respectivos aditamentos, fi rmados com a utilização de recursos públicos recebidos pela Entidade (deve conter tipo e número do contrato, nome do contratado, data, objeto, vigência, valor e condições de pagamento);
VIII. Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente específi ca de instituição fi nanceira ofi cial onde ocorreu a movimentação dos recursos públicos recebidos por intermédio da SMCAIS, acompanhada do respectivo extrato bancário;
IX. Cópia dos demonstrativos contábeis e fi nanceiros (Balanço Patrimonial com as devidas notas explicativas, DRE - Demonstrativo de Resultado do Exercício ou Demonstrativo de Superávit ou Défi cit), com indicação dos valores repassados pelo órgão concessor, acompanhado do Balancete Analítico acumulado de Dezembro ou Justifi cativa informando a data prevista para entrega;
X. - Publicação do Balanço Patrimonial dos exercícios encerrado e anteriores;
XI. Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade - CRC, comprovando a habilitação profi ssional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis;
XII. - Parecer e relatório de auditoria das entidades e organizações de assistência social, conforme Decreto nº 8242/2014, artigo 3º §5º;
XIII.Declaração que evidencie se ocorreu ou não contratação de parentes, inclusive por afinidade, de dirigentes da conveniada ou de membros do poder público convenente;
XIV. Declaração que evidencie se ocorreu ou não contratação de empresa(s) pertencente(s) a parentes, inclusive por afinidade, de dirigentes da conveniada ou de membros do poder público convenente.
I. Demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e por categorias ou fi nalidades dos gastos, aplicadas no objeto do ato concessório, conforme Anexo 24 (deverá ser emitido via Sistema PDC);
II. Relatório sobre as atividades desenvolvidas, identifi cando as custeadas com recursos próprios e as com recursos transferidos, deverá ser emitido por programa/serviço;
III. Na hipótese de aquisição de bens móveis e/ou imóveis com os recursos recebidos, prova dos respectivos registros contábil, patrimonial e imobiliário da circunscrição, conforme o caso (escritura pública com o Registro no Cartório de Registros de Imóveis competente);
IV. Cópia dos Comprovantes de devolução dos recursos não aplicados e devolvidos;
V. Informe de Rendimentos da Caderneta de Poupança e demais Fundos de Aplicações Financeiras;
VI. Cópia dos demonstrativos contábeis e fi nanceiros (Balanço Patrimonial com as devidas notas explicativas, DRE - Demonstrativo de Resultado do Exercício ou Demonstrativo de Superávit ou Défi cit), com indicação dos valores repassados pelo órgão concessor, acompanhado do Balancete Analítico acumulado de Dezembro;
VII. Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade - CRC, comprovando a habilitação profi ssional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis
VIII. Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente específi ca de instituição fi nanceira ofi cial onde ocorreu a movimentação dos recursos públicos recebidos por intermédio da SMCAIS, acompanhada do respectivo extrato bancário;
IX. Manifestação expressa do Conselho Fiscal ou órgão correspondente do benefi ciário sobre a exatidão do montante comprovado, atestando que os recursos públicos foram movimentados em conta específi ca, aberta em instituição fi nanceira ofi cial, indicada pelo órgão público concessor.
V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 26 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campinas, 31 de março de 2016
JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
Secretária De Cidadania, Assistência E Inclusão Social