Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERNA Nº 01/2016
(Publicação DOM 28/03/2016 p.35)
CANCELADA pela Instrução Normativa nº 02, de 19/08/2024-DUOS
As constantes substituições de projetos de unidades pertencentes a condomínios multifamiliares horizontais;
A dificuldade de aplicação das disposições da Lei 6.031/88 na análise desses projetos;
A necessidade do estabelecimento de critérios que, de forma genérica, possibilite que cada condomínio observe os parâmetros permitidos pela legislação, sem prejuízos a qualquer de suas unidades;
A Diretora do Departamento de Uso e Ocupação do Solo, no uso de suas atribuições legais
ESTABELECE:
a) calcula-se os índices máximos permitidos seguindo os parâmetros estabelecidos pelas Leis Municipais 6.031/88, 9.199/96 e 10.410/00;
b) deduz-se da taxa de ocupação e área máxima de construção aquelas relativas às edificações de uso comum;
c) distribui-se a área resultante dessa operação proporcionalmente às áreas privativas dos terrenos projetados obtendo-se os índices máximos para cada unidade ideal;
ARQTª ANA LUCIA TONON
DIRETORA DO DEPTO. DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO