Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.048 DE 07 DE MARÇO DE 2016
(Publicação DOM 08/03/2015 p.1)
Institui grupo de trabalho para identificação de áreas para projetos habitacionais.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
I - Áreas privadas acima de 10.000m² (inclusive) inscritas na dívida pública por débitos de impostos municipais;
II - Áreas pertencentes ao governo Federal, Estadual e Municipal que possuam 10.000m² ou mais e estejam sem destinação de uso ou com uso subutilizado e não seja áreas verdes e ou áreas institucionais;
III - Áreas remanescentes do patrimônio da antiga FEPASA ou áreas do seu entorno;
I - Departamento de Informação, Documentação e Cadastro da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
II - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA;
III - Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças;
IV - Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB;
V- Indicação do Prefeito Municipal.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 07 de março de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário de Finanças
CAROLINA BARACAT N. LAZINHO
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Interina
ANA MARIA MINNITI AMOROSO
Presidente da COHAB
ARLY DE LARA ROMEO
Presidente da SANASA
Redigido e publicado na Secretaria Municipal de Chefi a de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRAO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito