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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO nº 061/2015

(Publicação DOM 30/12/2015: p. 24)

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas (CMDCA) , no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 6.574/91, alterada pela Lei Municipal nº 8.484/95, pela Lei Municipal nº 14.697/13 e o disposto disposto na Lei nº 8.069/90,

Considerando o Art. 227 da Constituição Federal, que estabelece: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão" ;

Considerando o Art. 4 da Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe: " É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profi ssionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária ".

Considerando o disposto nos inciso II, §§ 2º, 3º e 4º, do art. 3º; art. 7º e art. 8º, da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012; e

Considerando a Resolução nº 160, de 18 de novembro de 2013, do CONANDA que aprova o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativoque prevê ações articuladas, para os próximos 10 anos, nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte para os adolescentes que encontram-se em cumprimento de medidas socioeducativas, e apresenta as diretrizes e o modelo de gestão do atendimento socioeducativo.

Considerando ainda, a Resolução do CMDCA nº 11 de 13 de fevereiro de 2015, que aprova o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo - Plano Decenal (2014/2024).

Considerando a aprovação pelo colegiado CMDCA, da criação do Comitê Gestor do Plano de Atendimento Socioeducativo, em 14/07/2015.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica instituído o Comitê Gestor do Plano Municipal de Atendimento Socieducativo para ser responsável pelo acompanhamento e monitoramento das ações do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, ao qual caberá as seguintes atribuições:
I - Acompanhar e monitorar a elaboração e implementação, no Município, do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo;
II- Propor mecanismos de permanente participação dos diversos atores envolvidos direta e indiretamente nas diversas fases e eixos do Plano;

Artigo 2º - O Comitê Gestor do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo será composto por representantes dos seguintes segmentos:

I - Secretaria Municipal da Cidadania, Assistência e Inclusão Social 
Maria Aparecida Giani Oliva Modenesi Barbosa - CPF. 088.777.988-31

II - Secretaria Municipal da Saúde
Tânia Maria de Cássia Marcucci Oliveira - CPF . 100940108-46

III - Secretaria Municipal da Educação
Flávia Martins Guimarães Fung - CPF. 561.166.326-53

IV - Fundação Casa
Adriana Zoccal Arvati - CPF. 077.945.298 -96

V - Entidades de Sociedade Civil Organizada representativa dos direitos da Criança e do Adolescente
Adilaine Juliana Scarano Vedovello - CPF. 180.773.948-17

Artigo 3º Poderão compor o Comitê Gestor, mediante convite, representantes dos órgãos a seguir indicados:
I - Poder Judiciário do Estado de São Paulo;
II - Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
III - Ministério Público do Estado de São Paulo;

Artigo 4º O Comitê Gestor será coordenado por um conselheiro do Conselho da Criança e do Adolescente, designado por este órgão.

Artigo 5º As funções de membro do Comitê Gestor não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

Artigo 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 28 de dezembro de 2015

MARIA JOSÉ GEREMIAS
Presidente do CMDCA