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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 135 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

(Publicação DOM 30/12/2015 p.1)

CONCEDE REMISSÃO E ISENÇÃO DO IPTU PARA OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, LOCALIZADOS NAS ÁREAS DE RESTRIÇÕES DELIMITADAS PELO DECRETO Nº 18.669, DE 13 DE MARÇO DE 2015.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam remitidos os débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU dos exercícios de 2003 a 2015 para os seguintes imóveis do Loteamento Mansões Santo Antônio, localizados nas áreas de restrições determinadas pelo Decreto Municipal nº 18.669, de 13 de março de 2015:
I - abrangidos pela Área de Restrição Tipo 01 e localizados nos quarteirões 6354 e 6355, bem como aqueles do quarteirão 6356, excluídos os lotes de 1 a 18 da Quadra "D" do mesmo quarteirão 6356;
II - abrangidos pela Área de Restrição Tipo 02 e cadastrados no Cadastro Imobiliário do Departamento de Registro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças - DRI/SMF nas categorias Territorial, Residencial Horizontal - RH e Não Residencial Horizontal - NRH.

Art. 2º Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU os imóveis de que trata o inciso II do art. 1º desta Lei Complementar enquanto perdurarem as restrições impostas pelo Decreto Municipal nº 18.669, de 13 de março de 2015, para a Área de Restrição Tipo 02. (Regulamentado pelo Decreto nº 19.723, de 20/12/2017)

Art. 3º Não se restituirão, no todo ou em parte, quaisquer valores já pagos pelo contribuinte relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU dos imóveis que se enquadrarem nas disposições desta Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de dezembro de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado: 15/10/30180