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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.946, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015

(Publicação DOM 11/12/2015  p. 2)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação anual de documentos aos servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA :

Art. 1º  Todos os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão ficam obrigados a apresentar na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, até o dia 31 de janeiro de cada ano, Atestado de Antecedentes emitido pela Secretaria Estadual de Segurança Pública do Estado de São Paulo e Certidões do Cartório do Distribuidor Criminal tanto da Justiça do Estado de São Paulo como da Justiça Federal.

Art. 2º  Sendo positiva qualquer uma das certidões mencionadas no artigo 1º deste Decreto o servidor deverá apresentar Certidão de Objeto e Pé do processo correspondente, a fim de verificar se houve condenação proferida por órgão colegiado ou trânsito em julgado da sentença condenatória.

Art. 3º  O não cumprimento do estabelecido neste Decreto acarretará a exoneração do servidor.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 10 de dezembro de 2015

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário Municipal de Recursos Humanos

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal Chefe do Gabinete do Prefeito