Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 120 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015

(Publicação DOM 11/12/2015: p. 1)

Dispõe sobre o Licenciamento Ambiental para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social com intervenção em Área de Preservação Permanente - APP no município de Campinas e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Compete ao Município, por meio da Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SVDS, o licenciamento ambiental para fins de regularização fundiária de interesse social.

Art. 2º O Município poderá, por decisão motivada, admitir a regularização fundiária de interesse social em Áreas de Preservação Permanente - APPs ocupadas até 31 de dezembro de 2007 e inseridas em área urbana consolidada, desde que estudo técnico comprove que essa intervenção implica melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior.
Parágrafo único. Compete à Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SVDS definir a viabilidade ambiental e as condições de regularização.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 10 de dezembro de 2015

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado: 15/10/20121


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...