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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.940 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015

(Publicação DOM 02/12/2015 p.1)

Institui grupo de trabalho que atuará na elaboração do programa integrado de cidade inteligente para o município de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o crescimento da urbanização traz ao poder público inúmeros desafios relacionados principalmente ao fornecimento de serviços essenciais, como energia, transporte público, saúde, água, educação, entre outros, de forma adequada à demanda;
CONSIDERANDO que a oferta de tais serviços por vezes relaciona-se com desafios ligados à sua eficiência e efetividade;
CONSIDERANDO que experiências internacionais e nacionais apontam para iniciativas bem sucedidas de cidades planejadas e cidades adaptadas para a oferta de serviços inteligentes para o melhor atendimento aos cidadãos;
CONSIDERANDO que algumas secretarias e autarquias já vêm implementando projetos ou ações que envolvem serviços inteligentes, por meio de soluções tecnológicas voltadas a melhorias de processos e de serviços públicos levados à população;
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inc. VI, alínea "a" da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública por meio de decreto;
CONSIDERANDO as disposições dos art. 37, caput da Constituição Federal e 75, inc. XV, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho que atuará na elaboração do Programa Integrado de Cidade Inteligente para o Município de Campinas, com o objetivo de implantar projetos integrados de tecnologias pautadas em soluções de tratamento e monitoramento de resíduos sólidos, eficiência energética e economia de água, mobilidade urbana, tecnologias assistivas, monitoramento da cidade, inteligência de dados e uso de tecnologias para difusão de educação e cultura no Município de Campinas.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos representantes dos seguintes órgãos da administração direta e indireta: (ver Portaria nº 85.634, de 28/01/2016-SRH)
I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito;
II - 02 (dois) representantes do Gabinete do Vice-Prefeito;
III - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Administração;
IV - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
V - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
VI - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura;
VII - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo;
VIII - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;
IX - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
X - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
XI - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Finanças;
XII - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Gestão e Controle;
XIII - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Habitação (ou da Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB);
XIV - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
XV- 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
XVI - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
XVII - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Relações Institucionais;
XVIII - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
XIX - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Segurança Pública (ou do Centro Integrado de Monitoramento de Campinas - CIMCamp);
XX - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
XXI - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Transportes (ou da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC);
XXII - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;
XXIII - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo;
XXIV - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
XXV - 02 (dois) representantes do Instituto de Previdência Social de Campinas - CAMPREV ;
XXVI - 02 (dois) representantes da Companhia de Desenvolvimento Pólo Alta Tecnologia Campinas - CIATEC;
XXVII - 02 (dois) representantes da Informática de Municípios Associados S/A - IMA;
XXVIII - 02 (dois) representantes do Hospital Mário Gatti;
XXIX - 02 (dois) representantes da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA;
XXX - 02 (dois) representantes da autarquia Serviços Técnicos Gerais - SETEC;
§ 1º Um dos representantes indicados pela Secretaria Municipal de Chefia do Gabinete do Prefeito deverá obrigatoriamente pertencer ao Departamento de Informatização - DEINFO.
§ 2º Um dos representantes indicados pela Secretaria Municipal de Habitação deverá obrigatoriamente pertencer à Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB.
§ 3º Um dos representantes indicados pela Secretaria Municipal de Segurança Pública deverá obrigatoriamente pertencer ao Centro Integrado de Monitoramento de Campinas - CIMCamp.
§ 4º Um dos representantes indicados pela Secretaria Municipal de Transportes deverá obrigatoriamente pertencer à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC.
§ 5º Os representantes serão indicados pelos titulares de cada órgão e serão nomeados por meio de portaria.
§ 6º Outros servidores ou funcionários da Administração poderão ser convidados pelos membros do grupo a participar das reuniões, a fim de contribuir com o desenvolvimento dos trabalhos.
§ 7º Especialistas ou técnicos externos à Administração poderão ser convidados pela Equipe de Coordenação do Grupo a participar das reuniões, a fim de contribuir com o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 3º O Grupo de Trabalho ficará vinculado à Secretaria Municipal de Chefia do Gabinete do Prefeito, sob a Coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo, que assegurará a sua organização e funcionamento, fornecendo todos os meios necessários ao desenvolvimento das tarefas.

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá requisitar, diretamente de quaisquer órgãos municipais, da administração direta ou indireta, todas as informações, dados e documentos necessários para a consecução de suas finalidades, sendo que as requisições deverão ser atendidas no prazo fixado.

Art. 5º O Grupo de Trabalho iniciará suas atividades imediatamente após a publicação deste Decreto, devendo apresentar relatório dos trabalhos desenvolvidos ao final de suas principais ações direcionadoras.

Art. 6º O Grupo de Trabalho ora criado terá o prazo de 60 (sessenta) dias para elaboração do primeiro relatório oficial de trabalho, incluindo a propositura de medidas e projetos cabíveis.
Parágrafo único. O prazo referido no caput poderá ser prorrogado em caso de motivada necessidade.

Art. 7º A periodicidade das reuniões e o funcionamento do grupo serão definidos na primeira reunião de trabalho.

Art. 8º Os membros do grupo não perceberão, a qualquer título, remuneração adicional pela participação nos trabalhos.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 01 de dezembro de 2015

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

SAMUEL RIBEIRO ROSSILHO
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos constantes no protocolado nº 2015/10/45743, em nome de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe De Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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