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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA CAMPINAS

(Publicação DOM 27/11/2015 p.52)

IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS DE CAMPINAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Artigo 1º. Fica convocada a IV Conferência Municipal de Direitos Humanos de Campinas, de caráter deliberativo, composta por delegados representantes dos diversos organismos filiados ao Fórum Municipal de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, das organizações comunitárias, sindicais e profissionais do município e do Poder Executivo Municipal, bem como por todos os delegados legalmente eleitos nas conferências preparatórias que a precederem, conforme regulamento a ser estabelecido pelo Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Artigo 2º. A IV Conferência Municipal de Direitos Humanos, em sua etapa municipal, realizar-se-á nos dias 11 a 13 de Dezembro de 2015, no Salão Vermelho da Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, nº 200.
§ 1º - Serão realizadas Pré-Conferências preparatórias, em datas e locais a serem oportunamente divulgados.
§ 2º - Poderão ser realizadas Pré-Conferências Livres, por iniciativa de movimentos sociais e organizações da sociedade civil, do período de 27/11//2015 a 09/12/2015, desde que em dias e horários que não coincidam com as Pré-Conferências Oficiais já convocadas, e que sua realização seja comunicada à Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Direitos Humanos de Campinas, com antecedência de 5 (cinco) dias, de maneira a que esta Comissão possa designar um representante para acompanhá-la.
§ 3º - A participação nas Pré-Conferências Ofi ciais e Livres será a condição para que a/o participante exerça o direito de voz e voto na etapa municipal da IV Conferência Municipal de Direitos Humanos de Campinas.
§ 4º - A participação nas Pré-Conferências Regionais não terá como pré-requisito o domicílio na referida região, sendo tais eventos apenas uma oportunidade de descentralização e facilitação para a presença do maior número de pessoas do Município.
§ 5º - O direito de voz será regulamentado no Regimento Interno da IV Conferência Municipal de Direitos Humanos de Campinas, que será preliminarmente aprovado pela Comissão Organizadora e submetido à Plenária Inicial da IV Conferência Municipal de Direitos Humanos de Campinas.
§ 6º - Os representantes do Executivo Municipal na IV Conferência Municipal de Direitos Humanos serão em número correspondente a 1 delegado por Secretaria constituída, ficando sua indicação a cargo do respectivo secretário (a).

Artigo 3º. A IV Conferência Municipal de Direitos Humanos de Campinas terá como PAUTA:
a) discutir defesa dos Direitos Humanos em todo o País e internacionalmente, nos diversos setores;
b) avaliar o Plano Municipal de Direitos Humanos;
c) atualizar o Plano Municipal de Diretos Humanos, deliberando sobre as novas diretrizes que irão compor o Plano Municipal de Direitos Humanos para o biênio seguinte;
d) avaliar a situação dos Direitos Humanos no Município;
e) aprovar seu Regimento Interno;
f) aprovar e dar publicidade a suas resoluções, registradas em documento final.
Parágrafo único - A programação da Etapa Municipal da IV Conferência Municipal de Direitos Humanos de Campinas será a seguinte:
a) Dia 11/12/2015 - 19h00 - Mesa de Abertura; 20h00 - Plenária de Aprovação do Regimento Interno;
b) Dia 12/12/2015 - Das 09h00 às 18h00 - Grupos de Trabalho;
c) Dia 13/12/2015 - Das 09h00 às 16h00 - Plenária Final; Das 16h00 às 17h00 - Eleição das representações da sociedade civil no Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania; Das 17h00 às 18h00 - Eleição da Mesa do Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de Campinas.

Artigo 4º. As despesas necessárias à realização da IV Conferência Municipal dos Direitos Humanos serão de responsabilidade do Poder Executivo Municipal.

Artigo 5º. O Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania editará, no prazo máximo de 10 (dez) dias, resoluções definindo os locais das Pré-Conferências Regionais preparatórias, bem como com a composição da sua Comissão Organizadora e Regimento Interno.

Campinas, 15 de outubro de 2015
PAULO TAVARES MARIANTE
Presidente do Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de Campinas


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