Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.876 DE 08 DE OUTUBRO DE 2015
(Publicação DOM 09/10/2015 p. 3)
Cria a Câmara Técnica Permanente das Entidades para a pessoa com Deficiência de Campinas, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de interlocução entre o Poder Público Municipal e as Entidades Municipais que atuam na área da pessoa com deficiência, na criação e estabelecimento de diretrizes no atendimento à pessoa com deficiência no Município;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento técnico e fluxo de informações legais e regulamentares no tocante à realização de convênio, contratação e demais ajustes que tenham seu objeto relacionado com a pessoa com deficiência;
CONSIDERANDO, finalmente, a criação da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, na Administração Pública Municipal, com o objetivo precípuo de desenvolver políticas em atenção à pessoa com deficiência, cuja atuação se dá de maneira transversal.
DECRETA:
I - estabelecer a metodologia para o aperfeiçoamento dos serviços técnicos oferecidos pelas entidades;
II - construir e aperfeiçoar coletivamente o trabalho das entidades visando ao atendimento das Leis Federais nºs 13.019/14, 8.080/1990 e 12.435/11 e Decreto Federal nº 7.611/11;
III - promover a discussão e fomentar o atendimento à pessoa com deficiência no Município de Campinas.
I - 01 (um) representante da Federação das Entidades Assistenciais de Campinas - FEAC;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida.
I - a periodicidade de suas reuniões;
II - a forma de convocação das reuniões;
III - outras matérias pertinentes ao seu funcionamento e ao andamento de seus trabalhos.
Campinas, 08 de outubro de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
EMMANUELLE LOPES GARRIDO ALKMIN LEÃO
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos constantes no protocolado nº 2015/10/26.554, em nome de Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral