Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.071 DE 02 DE OUTUBRO DE 2015
(Publicação DOM 05/10/2015 p.1)
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO KUNG FU EM CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 02 de outubro de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: CMC - Ver. Gustavo Petta
Protocolado: 15/08/9177
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