Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.071 DE 02 DE OUTUBRO DE 2015

(Publicação DOM 05/10/2015 p.1)

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO KUNG FU EM CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 11 de abril como o Dia Municipal do Kung Fu em Campinas.

Art. 2º O Dia Municipal do Kung Fu integrará o Calendário Oficial do Município de Campinas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de outubro de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Ver. Gustavo Petta
Protocolado: 15/08/9177


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...