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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 39/2015

(Publicação DOM 16/09/2015 p.4)

REVOGADA pela Portaria 65, de 11/10/2018

Constitui equipe técnica de planejamento, monitoramento e avaliação do plano municipal de educação - pme de Campinas, sp, 2015/no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - Sme dá outras providências
  

RESOLVE:
  

Art.1º   Fica instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Campinas a Equipe Técnica de Planejamento, monitoramento e avaliação, de caráter consultivo e de assessoramento, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Campinas, SP.

Art. 2º   A Equipe Técnica para Encaminhamento e Implementação do Plano Municipal de Educação - PME de Campinas será coordenada pela Secretária Municipal de Educação, Professora Solange Villon Kohn Pelicer e os demais membros que a constituem são os seguintes:
Niraldo José da Silva - matrícula 102213 0
Juliano Pereira de Mello - matrícula 126320 0
Darci da Silva - matrícula 10009 8
Marinalva Imaculada Cuzin - matrícula 1029 8
José Batista de Carvalho Filho - matrícula 10009 9
Regina Celi da Silva Rocha - matrícula 120513 7
Luiz Roberto Marighetti - matrícula 119675 8
Airton Manoel dos Santos - matrícula 1197541
Parágrafo único A Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação - SME para encaminhamento e implementação do Plano Municipal de Educação - PME de Campinas, SP, será secretariada por Andréia Cristina Penteado de Carvalho Calvo - matrícula 101515 0.

Art. 3º   Esta comissão deverá assumir o compromisso de encaminhar e acompanhar as políticas educacionais e elaborar o Plano de Ação, através de um planejamento estratégico, para a implementação do PME;

Art.4º   Os objetivos e metas do PME para o município são de alçada do próprio município para uma projeção de dez anos;

Art. 5º   São atribuições da Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação - SME:
I - acompanhar o processo de concepção, implementação e avaliação da política municipal de educação contida no PME;
II- propor as diretrizes para elaboração do Planejamento Estratégico, com base em critérios técnicos objetivos;
III - elaborar seu Regimento Interno;
IV - acompanhar e avaliar os impactos da implementação do Plano Municipal de Educação, no âmbito da SME;
V - acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações;
VI- acompanhar o processo de implementação das deliberações nas demais áreas do Território de abrangência do PME;
VII - zelar para que o planejamento da implementação das metas e estratégias do PME incluam a contribuição contínua ao cumprimento das metas e estratégias do Plano Nacional de Educação - PNE.
VIII - oferecer subsídios à tomada de decisão da SME.
IX - identifi car, com base no processo de monitoramento, avaliação e seus indicadores, oportunidades de melhoria na execução e implementação do Planejamento Estratégico e do PME;

Art.6º   A Equipe Técnica a que se refere o art. 1º desta portaria, reunir-se-á, ordinariamente, a cada 07 (sete) dias, e extraordinariamente, quando necessário, desde que convocada com antecedência mínima de 01 (hum) dia útil, às quartas-feiras, na sala de reuniões da SME, no 9º andar da Prefeitura Municipal de Campinas.
  

Art. 7º   A Equipe Técnica de Planejamento, Monitoramento e Avaliação poderá convidar para participar das discussões outros órgãos, instituições, entidades do poder público ou da sociedade civil, e especialistas, cuja contribuição se mostrar necessária e oportuna para os objetivos almejados.

Art. 8º A Equipe Técnica deverá elaborar seu Regimento Interno.
  

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
  

Campinas, 15 de setembro de 2015

SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação