Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº 39/2015
(Publicação DOM 16/09/2015 p.4)
REVOGADA pela Portaria 65, de 11/10/2018
Art. 2º A
Equipe Técnica para Encaminhamento e Implementação do Plano Municipal
de Educação - PME de Campinas será coordenada pela Secretária Municipal
de Educação, Professora Solange Villon Kohn Pelicer e os demais membros
que a constituem são os seguintes:
Niraldo José da Silva - matrícula 102213 0
Juliano Pereira de Mello - matrícula 126320 0
Darci da Silva - matrícula 10009 8
Marinalva Imaculada Cuzin - matrícula 1029 8
José Batista de Carvalho Filho - matrícula 10009 9
Regina Celi da Silva Rocha - matrícula 120513 7
Luiz Roberto Marighetti - matrícula 119675 8
Airton Manoel dos Santos - matrícula 1197541
Parágrafo único
A Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação - SME para
encaminhamento e implementação do Plano Municipal de Educação - PME de
Campinas, SP, será secretariada por Andréia Cristina Penteado de
Carvalho Calvo - matrícula 101515 0.
Art. 3º Esta
comissão deverá assumir o compromisso de encaminhar e acompanhar as
políticas educacionais e elaborar o Plano de Ação, através de um
planejamento estratégico, para a implementação do PME;
Art.4º Os objetivos e metas do PME para o município são de alçada do próprio município para uma projeção de dez anos;
Art. 5º São atribuições da Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação - SME:
I - acompanhar o processo de concepção, implementação e avaliação da política municipal de educação contida no PME;
II- propor as diretrizes para elaboração do Planejamento Estratégico, com base em critérios técnicos objetivos;
III - elaborar seu Regimento Interno;
IV - acompanhar e avaliar os impactos da implementação do Plano Municipal de Educação, no âmbito da SME;
V - acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações;
VI- acompanhar o processo de implementação das deliberações nas demais áreas do Território de abrangência do PME;
VII
- zelar para que o planejamento da implementação das metas e
estratégias do PME incluam a contribuição contínua ao cumprimento das
metas e estratégias do Plano Nacional de Educação - PNE.
VIII - oferecer subsídios à tomada de decisão da SME.
IX
- identifi car, com base no processo de monitoramento, avaliação e seus
indicadores, oportunidades de melhoria na execução e implementação do
Planejamento Estratégico e do PME;
Art.6º A
Equipe Técnica a que se refere o art. 1º desta portaria, reunir-se-á,
ordinariamente, a cada 07 (sete) dias, e extraordinariamente, quando
necessário, desde que convocada com antecedência mínima de 01 (hum) dia
útil, às quartas-feiras, na sala de reuniões da SME, no 9º andar da
Prefeitura Municipal de Campinas.
Art. 8º A Equipe Técnica deverá elaborar seu Regimento Interno.
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação