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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 04 DE 31 DE OUTUBRO DE 1995

(Publicação DOM 02/11/1995: p. 6-7)

REVOGADA pela Portaria Nº 12,  de 06/09/2001-SMS

A Secretária Municipal de Saúde, entendendo a necessidade de normatização da dispensação de medicamentos na rede municipal de saúde, determina quanto à normatização da prescrição médica e odontológica  

1. Toda prescrição de medicamentos deverá ser feita em DUAS VIAS, estando ambas perfeitamente legíveis e carimbadas pelo profissional que prescreve.  

2. Toda medicação prescrita deverá ser anotada na ficha clínica ou de atendimento do paciente.
a) a data da prescrição;
b) o nome genérico de todos os medicamentos prescritos, sua concentração, forma de apresentação e posologia adotada;
c) a quantidade prescrita;
d) a duração prescrita do tratamento (dias, semanas, uso contínuo, etc.).
  

3. Na prescrição deve constar, além dos dados acima o nome completo do paciente, o número de matrícula na unidade e a idade.
  

4. A quantidade prescrita deve ser suficiente para o tratamento completo. No caso de MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO, a quantidade prescrita deve ser apenas aquela necessária para o uso durante UM MÊS.
4.1 No caso de pacientes matriculados na unidade e em acompanhamento em programas específicos (Hipertensão, Diabetes, D.Reumáticas, da Mulher, etc.), fazendo uso de medicações específicas e padronizadas, fica autorizado o Enfermeiro(a), responsável pelo(s) Programa(s) a realizar prescrição medicamentosa, de acordo com a orientação médica anotada na ficha clínica desses pacientes.
  

5. No caso de medicamentos cujo uso requer justificativa, a mesma deverá ser feita em separado, constando a justificativa em folha de receituário, em 2 vias.
A primeira via da justificativa será arquivada no dispensário e a segunda via encaminhada para a Comissão de Medicamentos
.

6. No caso de medicamentos de uso controlado pela Vigilância Sanitária através das Portarias 27 e 28/86 DIMED:
a) Medicamentos que necessitam de Notificação de Prescrição (Receituário Azul): além da notificação, esses medicamentos deverão ser prescritos em receiturário em duas vias. A notificação será registrada em livro próprio e arquivada; a 1ª via entregue ao paciente e a 2º via anexada à Planilha de Controle de Consumo e Dispensação.
b) Medicamentos prescritos em Receituário Comum: deverão ser feitas em três vias sendo a 1ª via será registrada em livro próprio e arquivada na unidade; a 2ª via será fornecida ao paciente; a 3ª via será anexada à Planilha de Consumo e Controle de Dispensação.

7. Cada prescrição deverá conter no máximo 4 itens uma vez que este é o número máximo de itens que pode ser registrado nas planilhas individuais de registro de dispensação.

8. Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 1995.

Campinas, 31 de outubro de 1995

CARMEN CECÍLIA DE CAMPOS LAVRAS
Secretária Municipal de Saúde