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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.797 DE 15 DE JULHO DE 2015

(Publicação DOM 16/07/2015: p. 1)

Autoriza a Celebração de Termo de Cooperação entre o município de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC, para disciplinar a participação da Guarda Municipal de Campinas na fiscalização de trânsito.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 84, VI, "a" da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, VI, da Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, que "Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais"; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei nº 6.497, de 06 de junho de 1991, que "Cria a Guarda Municipal de Campinas, e dá outras providências",

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a celebração de Termo de Cooperação entre o Município de Campinas, através da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC, para disciplinar a participação da Guarda Municipal de Campinas na fiscalização de trânsito.

Art. 2º  O Termo de Cooperação previsto no art. 1º deste Decreto visa a definir e instrumentalizar a assunção, por servidores selecionados da Guarda Municipal de Campinas, das atividades de fiscalização e autuação às infrações de trânsito no perímetro urbano do Município de Campinas, na forma do artigo 5º, VI, in fine, da Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014/2014, de forma concorrente com as atribuições exercidas pela SETRANSP/EMDEC.
Parágrafo único. A fiscalização de trânsito prevista no caput deste artigo consiste na autuação e aplicação das medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código Brasileiro de Trânsito e na legislação aplicável, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito.

Art. 3º Os membros da Guarda Municipal de Campinas aptos a exercer as atividades de fiscalização e autuação de infrações de trânsito no perímetro urbano do Município de Campinas deverão ser expressamente nomeados.
Parágrafo único. A nomeação individual e precária dos integrantes da Guarda Municipal de Campinas, treinados e aprovados pela EMDEC, deverá ser publicada no Diário Oficial do Município.

Art. 4º No caso de conduta imprópria por parte de qualquer integrante da Guarda Municipal, a EMDEC poderá:
I - suspender as atividades de fiscalização de trânsito do Guarda Municipal por 15 (quinze) dias, para reciclagem no período;
II - suspender as atividades de fiscalização de trânsito do Guarda Municipal por 30 (trinta) dias, para reciclagem no período;
III - promover as medidas necessárias à revogação da portaria de nomeação para as atividades de fiscalização de trânsito .
Parágrafo único. As ações de controle aqui descritas poderão ser aplicadas sem ordem de precedência e de forma independente.

Art. 4º Compete à EMDEC a gestão do processamento de multas decorrentes da fiscalização do trânsito, bem como as diretrizes operacionais referentes ao exercício das atribuições previstas neste Decreto.
Parágrafo único. As receitas originárias de autuações no exercício da fiscalização do trânsito, nos termos deste Decreto, ficam destinadas ao órgão executivo do trânsito municipal.

Art. 5º A formalização do Termo de Cooperação previsto neste Decreto compete à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 15 de julho de 2015

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

LUIZ AUGUSTO BAGGIO
Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário de Transportes

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2013/10/35.425, em nome da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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