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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 06/2015

(Publicação DOM 06/07/2015: p. 43)

REVOGADO pelo Decreto nº 23.443, de 01/07/2024

O Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de conferência quanto ao cumprimento das taxas de permeabilidade estabelecidas nas legislações urbanísticas vigentes,
Considerando que esta conferência é realizada quando das análises para concessão do Certificado de Conclusão de Obras - C.C.O.
  

RESOLVE:  

Art. 1º  Toda solicitação de Certificado de Conclusão de Obras, além da documentação solicitada no artigo 27 do Decreto Municipal nº 18.757/15, deverá vir acompanhada de memorial do cálculo das áreas permeáveis e respectivas fotos.  

Art. 2º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.  

Campinas, 03 de julho de 2015  

ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário Municipal de Campinas