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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DELIBERAÇÃO Nº 01/2015

(Publicação DOM 09/06/2015 p.1)

COMISSÃO DE GERÊNCIA DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

AUTORIZA a empresa que menciona a elaborar os estudos relativos à (i) assunção e operação de URM, (ii) construção e operação de usina de processamento de resíduos sólidos da construção civil, (iii) drenagem, recuperação, manutenção e eventual pavimentação de vias não pavimentadas e, (iv) recuperação de áreas degradadas, criar condições institucionais e econômico-financeiras de atuação da SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS em projetos associados na área de resíduos sólidos em Campinas.
A CGPMPPP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo art. 21 da Lei nº 13.153 de novembro de 2007, e o que consta do processo administrativo 2014/10/54.418;
CONSIDERANDO a solicitação de autorização para a realização de estudos de empreendimentos de parcerias público-privadas apresentado pela empresa GALVANI ENGENHARIA LTDA., em 17 de outubro de 2014;
CONSIDERANDO que há interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS em que sejam realizados Estudos de Viabilidade de Empreendimentos que visem a contribuir para o desenvolvimento da mesma no sentido de ampliar e potencializar o escopo de suas atividades;

DELIBERA;

Art. 1º Aprova a proposta apresentada pela empresa GALVANI ENGENHARIA LTDA., na realização de estudos relativos à (i) assunção e operação de URM, (ii) construção e operação de usina de processamento de resíduos sólidos da construção civil, (iii) drenagem, recuperação, manutenção e eventual pavimentação de vias não pavimentadas e, (iv) recuperação de áreas degradadas a eles associados no reaproveitamento dos estudos destes objetos e, criar condições institucionais e econômico-financeiras de atuação da SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS em projetos associados na área de resíduos sólidos em Campinas onde está inserida.

Art. 2º Divulgar, por meio de Chamamento Público, comunicado para que eventuais interessados tomem conhecimento dos estudos ora autorizados e possam se cadastrar para apresentação dos mesmos.

Art. 3º Os estudos de viabilidade ora autorizados deverão seguir estritamente os termos e condições estabelecidos em regulamentos próprios da SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, sob pena de revogação da autorização, arquivamento do processo e comunicação ao interessado para retirada de documentação enviada a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

Art. 4º O prazo para realização dos estudos de viabilidade ora autorizados é de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da publicação do Chamamento Público.

Art. 5º A aprovação ora conferida não gera efeitos de:
Conferir garantia de aproveitamento dos estudos técnicos dela decorrentes;
Obrigar a realização de licitação ou qualquer tipo de contratação ou avença;
Conceder direito de preferência ou exclusividade à empresa, e
Criar, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na sua elaboração.

Art. 6º Os valores dispendidos com a realização dos estudos de viabilidade eventualmente selecionados e levados a licitação serão ressarcidos exclusivamente pelo eventual vencedor da licitação, desde que efetivamente utilizados no certame, total ou parcialmente, e estarão limitados ao montante máximo de R$ 2.000.000,00.

Campinas, 29 de maio de 2015

COMISSÃO DE GERÊNCIA DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
NATHÁLIA DONATO
KELLY REGINA VALVASSOURA CORREIA
ANDRÉ DOS SANTOS PAULA
RENATO DE CAMARGO BARROS
JOSÉ HOMERO SILINGARDI


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