Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.019 DE 02 DE JUNHO DE 2015

(Publicação DOM 03/06/2015 p.1)

INSTITUI O MÊS "ABRIL AZUL", DEDICADO À REALIZAÇÃO DE AÇÕES EDUCATIVAS PARA DESPERTAR A ATENÇÃO AO TRANSTORNO AUTISTA.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no município de Campinas, o mês "Abril Azul", dedicado à realização de ações educativas para despertar a atenção ao transtorno autista.

Art. 2º No mês "Abril Azul", serão realizadas ações educativas para buscar mais possibilidades e ferramentas para diminuir as barreiras atitudinais em relação à pessoa com transtorno autista.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de junho de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal


AUTORIA: VER. CARMO LUIZ E JORGE DA FARMÁCIA
PROTOCOLADO: 15/08/5005


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...